Ministra do STJ nega Salvo Conduto para militares irem a manifestações em apoio a Bolsonaro

A ministra Laurita Vaz julgou "manifestamente incabíveis" os pedidos e arquivou as solicitações

19:03 | Set. 02, 2021

Por: Alice Araújo
Fachada do STJ, em Brasília (foto: Arquivo)

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, rejeitou, nessa quarta-feira (1º), dois pedidos de Salvo Conduto formulados por um policial militar e por um militar reformado, ambos do Paraná, para participarem dos atos em apoio ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), marcados para o dia 7 de setembro, feriado da Independência. O Salvo Conduto solicitado pelos militares é um documento de habeas corpus preventivo que permite o deslocamento dentro do território nacional, sem restrições ou risco de prisão.

Os militares fizeram o pedido de Salvo Conduto para atenderem às manifestações pró-Bolsonaro em Brasília ou no Paraná, podendo se locomover para onde quiserem dentro do país, sem que haja “quaisquer coações ilegais a pretexto de inviabilizar ou dificultar a livre manifestação e locomoção” de ambos.

Os pedidos de habeas corpus preventivo foram formulados contra os governadores do Distrito Federal, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. Na solicitação, os requerentes alegaram ser “notório que alguns governadores pretendem inviabilizar/dificultar a livre manifestação das pessoas de bem, quando disseram que apoiarão o STF e colocarão a Polícia Militar contra as Forças Armadas, como se vê amplamente divulgado nas redes sociais.” Os militares também exigem uma multa de R$ 1 mil a quem descumprir a medida.

A decisão da ministra julga “manifestamente incabíveis” os pedidos. De acordo com Vaz, a solicitação não apontou “elementos categóricos” que demonstrem que a suposta ameaça realmente seria materializada. Laurita Vaz complementa na decisão que os pedidos de Salvo Conduto não apontam quaisquer atos normativos dos governadores que ofereçam, direta ou indiretamente, “perigo ou restrição à liberdade locomotora” dos militares.

Com base na jurisprudência do Tribunal, a magistrada ainda afirmou que mesmo se houvesse atos normativos vindos dos governadores citados, o que não é o caso, o pedido de habeas corpus preventivo não seria “a via processual adequada para a impugnação de atos em tese''. Os dois pedidos foram arquivados.