TRE-CE cassa mandato de prefeito e vice do Barro por abuso de poder econômico e fraude
Com a decisão, ambos os gestores tiveram inelegibilidades decretada por oito anos. Ainda cabe recurso ao TREO Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) cassou, por unanimidade, o mandato e os diplomas do prefeito de Barro Dr. Marquinélio (PSD) e do vice-prefeito José Vanderval (PSD). Em julgamento que aconteceu na manhã desta sexta-feira, 27, na sede do TRE em Fortaleza, os magistrados declararam a inelegibilidades de ambos os políticos por oito anos pela prática de abuso de poder econômico e fraude em contratações.
Nas eleições municipaos de 2020, Dr Marquinélio foi eleito prefeito de Barro com 49,46% dos votos com a coligação "Vitória do Povo". Foram 6.265 votos no total. O candidato derrotou George Feitosa, que ficou em segundo lugar com 49,04% (6.212 votos).
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A ação foi movida pela Coligação O Povo Quer Mudança (PP, PSDB e MDB), pelo Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB) e por Hericles George Feitosa Albuquerque, que concorreu ao cargo de prefeito pelo MDB. Depois de nãi acatar recurso contra a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, o TRE manteve a condenação e determinou a realização de novas eleições.
Os juízes acompanharam o voto do relator George Marmelstein, que deu parecer favorável pela cassação Votaram pela cassação: George Marmelsteis, Raimundo Nonato, Roberto Viana, Scorsafava, Davi Sombra, Inácio Cortez e Kamile Castro. Cabe recurso da decisão ao TSE.
Indícios apontaram que as seleções de servidores temporários e comissionados realizadas pela Prefeitura de Barro, quando Marquinélio estava à frente da gestão municipal, teriam sido voltadas ao atendimento de interesses eleitorais dos candidatos à reeleição no município pelo PSD. “Configurou-se um caso clássico de submissão da estrutura administrativa municipal a serviço de uma candidatura”, afirmou o juiz eleitoral Roberto Viana durante o julgamento no tribunal.
Ao defender necessidade de pessoal, a gestão municipal contratou 250 pessoas a diferentes cargos, incluindo vigilantes, motoristas, auxiliar de serviços gerais e recepcionistas. “A existência da pandemia, por si, não é uma fato que possa legitimar a prática de atos eivados de manifesto desvio de finalidade em ano eleitoral por um gestor que concorria à reeleição no pleito que se avizinhava”, destacou a procuradora regional eleitoral Lívia Sousa no parecer.
Segundo o relator, juiz George Marmelstein, as práticas levaram à "inevitável conclusão" de que a contratação de pessoal, às vésperas das eleições, através de indicação política de aliados, sem o respeito aos pré-requisitos mínimos, "sem publicidade no chamamento e repleta de vícios, teve como principal objetivo cooptar votos para os gestores do município, candidatos à reeleição".
Ainda segundo o magistrado, a prática de abuso de poder aconteceu "sem observância mínima dos princípios da impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, com nítido propósito de beneficiar a candidatura dos Recorrentes".