Camilo sanciona lei que pune servidor que se recusar a tomar vacina contra Covid
O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado na Assembleia Legislativa no último dia 19 de agosto, por 25 votos contra cincoO governador Camilo Santana (PT) sancionou na tarde desta sexta-feira, 27, a lei que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores públicos estaduais. Caso eles optarem por não receber as doses sem justificativa médica, estarão sujeitos a sanções administrativas. O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado na Assembleia Legislativa (AL-CE) no último dia 19 de agosto, por 25 votos contra cinco.
Em foto ao lado do presidente da AL-CE, deputado Evandro Leitão (PDT), o governador informou a sanção nas redes sociais. “É muito importante que o servidor se vacine para proteger não apenas a si mesmo, mas seus familiares e a sociedade, uma vez que a natureza do serviço público prevê contato direto com a população. Só com a vacinação em massa conseguiremos superar de vez essa pandemia”, justificou.
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Sancionei nesta tarde, com a presença do presidente da Assembleia Legislativa, Evandro Leitão, a Lei que prevê a aplicação de sanções administrativas para os servidores públicos estaduais que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid, sem a devida justificativa médica. (cont) pic.twitter.com/KAC3wE8tkK
A votação da matéria foi acompanhada de tumulto e bate-boca entre parlamentares de que divergiam sobre a imposição. Deputados da oposição criticaram o projeto apresentado pelo Governo do Estado e defenderam que os servidores tivessem o direito de escolher receber ou não a vacina.
O texto determina que os órgãos e entidades da administração pública estadual oficiem seus servidores e empregados que estejam aptos a receber a vacina contra a Covid-19. Estes, por sua vez, devem informar, mediante declaração, se receberam ou não o imunizante.
Caso o servidor informe que não se vacinou, caberá a ele, na declaração, apresentar uma justificativa para avaliação da gestão. No caso de o servidor público comunicar a intenção de não se vacinar, o gestor adotará providências. As medidas poderão variar desde a advertência, suspensão ou até exoneração.
Caso a recusa ao imunizante se dê sem "justo motivo", o órgão ou entidade administrativa formalizará o pedido de desligamento do cargo.