Entenda como funciona o processo de impeachment de ministros do STF
Decisão precisa ser aprovada por dois terços dos senadores, que atuam como juízes em sessão presidida pelo presidente do STFO presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), apresentou ontem ao Senado Federal um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). É a primeira vez na história do País que um presidente da República toma essa atitude.
De acordo com Bolsonaro, outro pedido de impeachment, dessa vez contra o também ministro do STF e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STE), Luís Roberto Barroso, deverá ser apresentado nos próximos dias.
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Diferente do pedido de impeachment contra o presidente da República, que precisa passar pela Câmara e Senado, a Constituição Federal de 1988 estabelece que compete ao Senado processar e julgar os ministros do STF, sem a participação dos deputados federais.
O processo de impeachment de ministros do Supremo é regulamentado pela lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade, além de regular o processo de julgamento. Qualquer brasileiro pode apresentar à mesa diretora do Senado o pedido de impedimento de algum ministro do STF, desde que este esteja investido no cargo.
Além disso, é necessário que a petição contenha documentos que comprovem o crime. Sem fundamentos jurídicos suficientes, os pedidos de impeachment contra ministros do STF costumam serem arquivados.
De acordo com a legislação, são considerados crimes de responsabilidade dos ministros do STF:
1 – alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso (negligente) no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Após a apresentação do pedido de afastamento de um ministro do STF, cabe ao presidente da Casa colocar a denúncia para leitura no plenário e posterior votação. No entanto, não há limite de prazo para que o pedido seja analisado.
Caso o presidente do Senado opte pela leitura da denúncia, é formada, em seguida, uma comissão especial com 21 senadores para dar um parecer preliminar sobre a denúncia no prazo de 10 dias. Essa etapa pretende apenas permitir a apreciação da denúncia ou não, sem o início da fase de julgamento.
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Caso a comissão dos 21 senadores decida pela continuidade da denúncia, esta vai a plenário. O processo de instauração formal é então votado em plenário por todos os 81 senadores, exigindo maioria simples, com 41 votos a favor para seguir.
Após a instauração formal do processo, este volta para a comissão especial, com o prazo de dez dias para que o acusado responda as acusações. Após o prazo destinado à defesa do acusado, o Senado dará um parecer no prazo de 15 dias sobre a procedência ou improcedência da acusação.
Caso o parecer final seja admitido, o ministro denunciado ficará suspenso do exercício das funções até sentença final, recebendo um terço a menos dos vencimentos, que poderão ser pagos posteriormente, caso o denunciado seja absolvido.
Após o parecer final ser aprovado pela comissão especial, o processo é remetido para julgamento em plenário. Para que o impedimento seja aceito, são necessários 54 votos, o que representa dois terços da Casa. O julgamento final é presidido pelo presidente do STF, tendo os senadores como juízes, a exemplo do que ocorre em caso de impeachment de presidentes da República.
Durante o julgamento, o presidente do STF é responsável por apresentar o resumo dos fundamentos da acusação e defesa, bem como das respectivas provas. Em seguida, o caso é submetido para julgamento dos senadores-juízes.
Caso o impeachment seja aprovado, cabe ainda aos senadores decidir se o acusado poderá exercer alguma atividade pública posteriormente. Se ele for absolvido, será reabilitado para suas funções no STF, voltando a receber o salário integralmente.
Atualmente existem 17 pedidos de impeachment contra ministros do STF no Senado, todos aguardando parecer da advocacia do Senado. No entanto, até hoje nenhum pedido foi aprovado, sendo arquivados pela diretoria da Casa. Esse deverá ser o caminho do pedido feito por Jair Bolsonaro.