Após 16 anos, caso dos dólares na cueca de assessor do PT cearense prescreve

A decisão foi considerada um ponto final para a questão pelo deputado federal José Guimarães (PT), cujo ex-assessor foi flagrado portando o dinheiro

O juiz federal Danilo Fontenele Sampaio, da 11ª Vara Federal do Ceará, reconheceu, nesta sexta-feira, 20, a prescrição do caso conhecido como dólares na cueca. O caso envolve um assessor do então deputado estadual José Guimarães (PT-CE). O acusado foi preso pela Polícia Federal carregando US$ 100 mil nas roupas íntimas e R$ 200 mil em uma valise.

O fato ocorreu no dia 8 de julho de 2005, em meio aos desdobramentos do mensalão, e precipitou o afastamento do então deputado José Genoíno da presidência do PT. As penas relacionadas aos possíveis delitos têm pena máxima de 12 anos de prisão, logo. O prazo de prescrição é de 16 anos, portanto, segundo o Código de Processo Penal. Logo, o Judiciário perdeu o prazo para ajuizar ação. 

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Adalberto, que embarcava rumo a Fortaleza, em um vôo com escala em Brasília, foi preso por violar a legislação relativa aos crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária. Os artigos das leis utilizados pelos policiais federais para enquadrá-lo se referem à omissão de informação ou à apresentação de informação falsa às autoridades.

Em 9 de julho, o próprio Ministério Público Federal apresentou manifestação requerendo extinção de punibilidade de Guimarães devido à prescrição. Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o petista da acusação de envolvimento no episódio. A Corte acolheu um recurso que alegava não haver qualquer prova de que o parlamentar teve envolvimento no caso.

Apesar da inocência, o deputado foi alvo de fake news nas redes sociais que o atribuiam ao ato de carregar os valores em dólar. Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado e ficou evidenciado a prática de disseminação de desinformação.

Segundo advogado de Guimarães, Marcelo Leal, a decisão encerra a questão. "Depois de 16 anos o Estado não conseguiu comprovar nenhuma participação de José Guimarães, que já havia sido inocentado anteriormente em decisão de mérito de ação de improbidade perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta decisão vem colocar fim a 16 anos de angústias e injusta condenação pública de alguém que sempre se mostrou inocente”, diz Leal.

Sobre o caso, três pessoas foram condenadas: o próprio Adalberto, o ex-presidente do Banco do Nordeste, Roberto Smith, e o ex-chefe de gabinete da Presidência, Kennedy Moura. Os três foram sentenciados ao pagamento de multa.

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