Ministério Público do Rio pede prisão preventiva de Flordelis
O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu nesta sexta-feira, 13, a prisão preventiva da ex-deputada federal Flordelis. Ela foi denunciada em abril do ano passado pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo de Souza, mas nunca chegou a ser presa em razão da imunidade parlamentar. Com a cassação do mandato aprovada nesta semana pelo plenário da Câmara dos Deputados, a Promotoria fluminense decidiu pleitear a preventiva.
Entre os argumentos usados pelo MP estão uma suposta tentativa de embaraçar as investigações e a "gravidade da conduta criminosa". Ela foi apontada na denúncia como a mentora intelectual do crime.
"Ao longo de toda a persecução penal, que ainda não se findou, restou claro que a liberdade da ré colocava em risco tanto a instrução criminal quanto a aplicação da lei penal. Mesmo sendo cabível e necessária a prisão preventiva, a sua decretação não foi possível, restando apenas a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, que, por sinal, nunca foram suficientes para o resguardo dos bens jurídicos", escreveu o promotor Lucas Caldas Gomes Gagliano, que assina o pedido.
Para o Ministério Público, a perda da imunidade parlamentar é uma oportunidade de equacionar as medidas cautelares impostas a Flordelis no curso do processo.
A Promotoria considera que elas foram muito brandas e "desproporcionais", levando em conta o crime investigado e a impossibilidade de prender a agora ex-deputada.
"A proporcionalidade das medidas cautelares aplicadas diante das condutas da ré em momento algum foi observada, na medida em que a prisão preventiva a todo o momento se mostrou a mais apropriada para resguardar a instrução e a aplicação da lei penal", lembrou o MP.
Habeas corpus
Antevendo a possibilidade de prisão, a defesa da ex-deputada entrou mais cedo com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar evitar uma eventual decisão desfavorável na Justiça do Rio.
Os advogados pedem que a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3.ª Vara Criminal de Niterói, seja impedida de dar qualquer decisão no processo até que seja julgado um pedido de afastamento da magistrada feito no mês passado.
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