Bolsonaro veta projeto de suspensão de despejo por aluguel atrasado
O entendimento da assessoria técnica do presidente, que embasou sua decisão, foi de que a medida estimularia práticas de má-fé de ocupantes irregulares de imóveisO presidente Jair Bolsonaro vetou nessa quarta-feira, 4, o projeto de lei que suspenderia até o fim do ano ações de despejo em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais e residenciais de baixo valor. Segundo o Palácio do Planalto, o projeto aprovado no Congresso Nacional “contraria o interesse público”. O entendimento da assessoria técnica do presidente, que embasou sua decisão, foi de que a medida estimularia práticas de má-fé de ocupantes irregulares de imóveis.
“Com o objetivo de adequação do projeto ao interesse público, o presidente da República, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar integralmente a proposição legislativa que, embora meritória, contrariaria o interesse público, tendo em vista que a suspensão de atos de decisões judiciais, extrajudiciais e autotutela de posse que impliquem em desocupação de imóveis públicos no prazo previsto daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, frequentemente, com caráter de má fé, que já se arrastam em discussões judiciais por anos”, afirmou o Planalto, em nota.
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A ideia do projeto, segundo os defensores do texto no Senado, era proteger apenas as famílias mais vulneráveis, aquelas que perderam, em virtude da pandemia, parte da pouca renda que tinham. O projeto previa que os imóveis incluídos no projeto se limitassem àqueles cujo aluguel custa, no máximo, R$ 600. Além disso, a suspensão não se aplicaria quando ficasse provado que o dinheiro do aluguel é a única fonte de renda para o proprietário.
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Mas o Executivo também argumentou que a lei, se sancionada, poderia “consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo, ou danos ambientais graves poderiam ser cometidos”.