Justiça cassa mandatos de vereadores em Barbalha por fraude à cota de gênero

Após investigação, o MP constatou candidaturas fictícias, ou seja, registradas apenas para cumprir a cota de gênero nas eleições de 2020

A Justiça Eleitoral acatou, nesta segunda-feira, 2, ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu anular os votos e cassar as candidaturas dos vereadores Dernival Tavares da Cruz, candidato na urna como Véi Dê, e Tarcio Araujo Vieira, vulgo Tarcio Honorato, eleitos em Barbalha pelo Partido Podemos. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Ceará (TRE-CE). 

A decisão, proferida por intermédio dos promotores eleitorais Nivaldo Magalhães Martins e Saul Cardoso Onofre de Alencar, atende ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada pela Promotoria da 31ª Zona Eleitoral de Barbalha. A ação foi acatada em desfavor do Partido Podemos, do presidente municipal da sigla e de todos os candidatos a vereador pelo partido, após comprovação de fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2020.

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Em setembro do ano passado, o referido partido apresentou à Justiça Eleitoral a lista de candidatos à eleição proporcional, formada por 16 homens e quatro mulheres, o que configuraria o preenchimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme exigido pela Justiça Eleitoral. Entretanto, durante a campanha eleitoral, o MP recebeu informações de que a candidata Maria das Dores da Silva não estava concorrendo de fato, pois não se engajava na campanha nem buscava os votos dos eleitores.

Após investigações, o MP verificou que os perfis da candidata em redes sociais não possuíam nenhuma postagem fazendo referência à candidatura ou pedindo votos, apenas havia postagem apoiando o candidato à reeleição para o cargo de prefeito. Em outro indício, o extrato de prestação de contas parcial da candidata demonstrou que ela nada arrecadou nem gastou com a campanha. Além disso, Maria não recebeu nenhum voto.

Após as constatações, o órgão constatou candidatura fictícia da referida candidata, registrada apenas para preencher a cota de gênero exigida em lei. Na ação, o MP requereu à Justiça o reconhecimento da prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais do partido. 

Além disso, também foi requisitada a desconstituição de todos os mandatos obtidos pela sigla, dos titulares e dos suplentes impugnados e a anulação de todos os votos atribuídos ao partido impugnado. Com isso, os mandatos conquistados pela sigla deverão ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário, segundo a regra definida no artigo 109, do Código Eleitoral.

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