Deputado André Fernandes é condenado a indenizar jornalista Patrícia Campos Mello

Segundo o juiz Vitor Frederico Kümpel, esperava-se do parlamentar "uma postura minimamente sóbria e equilibrada". Segundo ele, a publicação do deputado contra a jornalista evidencia ofensa polemizando "de maneira vulgar sua capacidade profissional e ainda o fato de ser mulher"

10:47 | Jul. 20, 2021

Por: Filipe Pereira
FERNANDES é o quarto a ser condenado na Justiça a indenizar a jornalista da Folha (foto: Thais Mesquita)

Por decisão do juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, o deputado estadual do Ceará André Fernandes (Republicanos) foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S. Paulo, em R$ 50 mil, devido ataques machistas dirigidos à profissional de imprensa. A decisão de primeiro grau foi proferida nesta segunda-feira, 19. 

A jornalista é a responsável pelas reportagens publicadas pela Folha de S.Paulo que evidenciaram e detalharam o esquema irregular, bancado por empresários, de disparo de mensagens anti-PT nas eleições de 2018. O esquema teria beneficiado o então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro. 

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Os ataques do deputado cearense foram feitos no mesmo dia em que Hans River, funcionário de uma das empresas de disparo de mensagens e fonte da reportagem, prestou depoimento na CPI das Fake News e disse enganosamente que Mello teria oferecido sexo em troca de informações que, por sua vez, seria utilizadas na reportagem. A Folha mostrou que o depoimento de River foi mentiroso.

O deputado, então, afirmou no Twitter: “Se você acha que está na pior, lembre-se da jornalista do Folha de SP que oferece SEXO em troca de alguma matéria para prejudicar Jair Bolsonaro. Depois de hoje, vai chover falsos informantes pra cima desta senhora. Força, coragem e dedicação Patrícia, você vai precisar!”. Logo depois, ele completou: “Sou tão inocente, que até hoje pensava que FURO JORNALÍSTICO se tratava de outra coisa…”.

Segundo o magistrado responsável pelo caso, o teor das postagens de André Fernandes não diz respeito a divergência política. Ao contrário, evidencia ofensa à jornalista, “polemizando de maneira vulgar sua capacidade profissional e ainda o fato de ser mulher”. Desta forma, não foi possível considerar a imunidade parlamentar, pois a prática de ofensa moral em relação à jornalista não guarda qualquer relação com o exercício de seu mandato.

Na decisão, o juiz diz considerar o direito à liberdade de pensamento e suas formas de expressão, garantia amplamente consagrada na Constituição Federal. Porém, ele diz que é importante pontuar que as expressões utilizadas pelo parlamentar estão longe de representar a proteção constitucional à liberdade de expressão. “Como representante do povo, esperar-se-ia do réu uma postura minimamente sóbria e equilibrada, o que aliás, tem sido rechaçado por muitas figuras políticas e sociais na atualidade”, diz o juiz.

Além Fernandes, o presidente Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Hans Rivers já foram condenados em primeira instância a indenizar Patrícia Campos Mello. O filho do presidente da República disse que a jornalista “tentava seduzir [fontes] para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido)”.

Bolsonaro foi condenado a indenizar Patrícia Campos Mello em R$ 20 mil por danos morais. "Ela queria, ela queria um furo. Ela queria dar o furo [risos] a qualquer preço contra mim", disse o presidente, em conversa com simpatizantes em frente ao Palácio da Alvorada. No meio jornalístico, a palavra “furo” é usada para identificar uma informação exclusiva, mas o presidente usou com conotação sexual. 

O POVO procurou a assessoria do deputado André Fernandes e aguarda retorno.