Soldado é o primeiro expulso por motim da Polícia Militar em 2020
Raylan Kadio Augusto de Oliveira teria participado da ocupação do 18º Batalhão de PM, no bairro Antônio BezerraO soldado Raylan Kadio Augusto de Oliveira é o primeiro policial militar expulso por causa do motim de fevereiro de 2020. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD). O soldado teria participado da invasão e ocupação do 18º Batalhão de PM, no bairro Antônio Bezerra, um dos epicentros do movimento paredistas. Ele pode recorrer da decisão de expulsão.
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Conforme o texto da decisão, "a conduta praticada pelo militar em tela, a priori, se subsume à conduta tipificada no crime de 'Revolta' (Art. 149, p.u., [parágrafo único] do CPM [Código Penal Militar]), por ter, na condição de militar, reunido-se armado com a finalidade de desrespeitar a ordem e a disciplina militares, fazendo-o por meio da ocupação de estabelecimento e da utilização de instrumentos da caserna, sendo estes, respectivamente, um Quartel e algumas viaturas". Ele também é acusado de “Incitamento”, artigo 155 do CPM, e "Incitação", artigo 23 da Lei de Segurança Nacional.
O motim da PM teve início na tarde do dia 18 de fevereiro de 2020 e se prolongou até 1º de março. A paralisação tinha como justificativa pedido de reajuste salarial para os militares. Um acordo de reajuste chegou a ser firmado com representantes da categoria; entretanto, os militares não aceitaram a proposta e deram prosseguimento ao movimento paredista.
Conforme a decisão, Raylan Kadio foi identificado em vídeo feito no batalhão, na noite de 27 de fevereiro, correndo, cantando e participando de uma espécie de solenidade de adesão ao movimento paredista, enquanto segurava a bandeira brasileira. Ele confirmou, em depoimento, que foi até ao local, mas disse que não aderiu ao movimento. Segundo afirmou, ele só foi até o local por "curiosidade" e por estar atravessando um quadro de ansiedade. Raylan Kadio ainda mencionou que os militares eram chamados de "covardes" caso não paralisassem. Por fim, o soldado disse que, ao perceber que o movimento era "sem sentido", ele voltou para casa, mas, antes, um grupo de manifestantes o teria convencido a permanecer no local, entregando-lhe uma bandeira do Brasil e colocando-o no centro da manifestação. "Arguiu que o militar foi um 'inocente útil' e que não agiu com dolo, pois teria sido somente curioso e imprudente."
O texto da CGD rebate a defesa afirmando que "pode-se constatar (no vídeo) claramente a chegada eufórica do aconselhado". Também cita que o soldado chegou a fazer um discurso com um microfone. Ainda afirma que somente após dois dias do episódio é que o militar apresentou atestado médico e que a condição médica apresentada "não demonstra a existência de quadro clínico a suscitar cuidados especiais, haja vista a atitude do próprio processado, pois, no mesmo dia em que fora contemplado com o atestado médico (...), em vez de permanecer em repouso, optou por cooperar de forma ativa com o movimento paredista".
A decisão também cita que o soldado estava em estágio probatório, pois só estava há cerca de um ano e oito meses na corporação. "A fim de melhor retratar o contexto dos fatos e de sua gravidade, é necessário ressaltar que os militares (...) encontram-se subordinados a um conjunto de deveres e obrigações (regime jurídico), baseados a dois princípios de organização tidos como pedras angulares de sua atuação, ou seja, hierarquia e disciplina, cuja não observância confere à Administração o poder-dever de sancionar a conduta do transgressor", diz a portaria.