Justiça Federal absolve Lula por falta de provas em ação por corrupção passiva na Operação Zelotes

Lula respondia por corrupção passiva após ser acusado de editar uma medida provisória para favorecer empresas do setor automotivo em troca de suposta propina no valor de R$ 6 milhões

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira, 21, pela absolvição do ex-presidente Lula (PT), do ex-ministro Gilberto Carvalho (Secretaria da Presidência) e mais cinco réus em uma ação por corrupção passiva no âmbito da Operação Zelotes.

A acusação era de que Lula teria editado a medida provisória 471, de 2009, para favorecer empresas do setor automotivo, em troca de uma suposta propina no valor de R$ 6 milhões. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal e aceita em 2017. Desde então, o petista e mais seis acusados se tornaram réus no processo.

Além de Lula, foram absolvidos Gilberto Carvalho (ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula), José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho Administrativo da Receita Federal), Alexandre Paes dos Santos (lobista), Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC - Mitsubishi), Mauro Marcondes Machado (empresário) e Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo Caoa).

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No entendimento do juiz que proferiu a decisão, não há provas suficientes para justificar uma condenação. O magistrado lembra ainda que o próprio MP apontou não haver “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula ou Gilberto de Carvalho, “muito embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC “.

Para o juiz Frederico Viana, a denúncia recebida em 2017 "carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus".

"Tomando por base tais conclusões, mostra-se prudente e razoável o pronunciamento de sentença absolutória antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados, evitando-se maiores constrangimentos à legítima presunção de inocência destes e promovendo o encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios", concluiu o magistrado.

 

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