Missão Velha e Pedra Branca terão eleições suplementares em agosto, determina TRE-CE

Em fevereiro, TSE já havia decidido por novas eleições no município de Martinópole

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, aprovou em sessão virtual, nesta sexta-feira, 21, a realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice dos municípios de Missão Velha e Pedra Branca. As resoluções de números 817/2021 e 819/2021 estabelecem e disciplinam os atos para a realização do pleito no dia 1º de agosto de 2021.

As prestações de contas das campanhas eleitorais estão disciplinadas nas resoluções de números 818/2021 e 820/2021, que também foram aprovadas pelos juízes da Corte do TRE-CE.

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Os juízes Roberto Viana Diniz (Missão Velha) e David Sombra Peixoto (Pedra Branca), relatores dos processos no TRE-CE, votaram pela aprovação, e, por unanimidade, foram acompanhados pelos membros do Pleno.

Histórico

Missão Velha

O registro de candidatura de Washington Luiz Macedo Fechine (MDB), mais votado nas eleições para prefeito do município de Missão Velha, foi indeferido pelo juízo da 16ª Zona Eleitoral e mantido pelo TRE-CE.

Um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi negado, monocraticamente, pelo ministro Edson Fachin. Em seguida, foi determinada a realização de novas eleições. Interposto agravo interno pelo candidato, o recurso ainda não foi apreciado pela Corte.

Pedra Branca

No município de Pedra Branca, Antônio Gois Monteiro Mendes (PSD) teve o registro de candidatura indeferido na 59ª Zona. O TRE-CE manteve o indeferimento do registro. Em decisão monocrática, o ministro do TSE Luis Felipe Salomão negou o recurso e manteve o indeferimento do registro. O candidato apresentou desistência da interposição do agravo regimental, homologada pelo relator no último dia 28 de abril

Martinópole

Os 9.483 eleitores(as) do município cearense de Martinópole também voltarão às urnas no dia 1º de agosto de 2021. O candidato mais votado também teve problemas com o registro de candidaturas e não chegou a assumir o mandato.

Na sessão de julgamentos do dia 23/2, o TSE decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (PP) ao cargo de prefeito de Martinópole nas eleições de 2020.

Os ministros entenderam que James Martins estava inelegível para concorrer ao pleito por ter sido demitido por abandono do cargo de professor da rede municipal de ensino, conforme art. 1º, parágrafo I, da Lei Complementar nº 64/90. A decisão também anulou o pleito para o vice, Felipe Felix (MDB).

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