Agora é lei: estabelecimentos no Ceará devem fixar placas contra LGBTfobia

A nova regra, de autoria do deputado estadual Elmano de Freitas, entra em vigor 90 dias após a publicação

O governador Camilo Santana (PT) sancionou a lei de número 17.480, que determina a fixação de avisos contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero em estabelecimentos públicos e privados. A lei é de autoria do deputado Elmano de Freitas (PT), e foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira, 19.

O deputado comemora a aprovação da lei por unanimidade na Casa. "Estamos num período de muito embate na sociedade brasileira, marcado por muita intolerância, por mais singelas que possam parecer, medidas como essa favorecem a reflexão e buscam cultivar uma cultura de tolerância, de convivência democrática e plural". 

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A lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, e estipula que as placas devem ser fixadas no lado externo ou em uma das entradas dos estabelecimentos. Ao final do aviso, deve constar o telefone da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT para fins de denúncias, esclarecimentos e reclamações. 

De acordo com a lei sancionada, “a placa deverá ser afixada em local visível e confeccionada no tamanho mínimo de 50 cm (cinquenta centímetros) de largura por 50 cm (cinquenta centímetros) de altura e conter os seguintes dizeres:
‘AVISO: é expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero’”.

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