Após pedido de vistas, votação de projeto que evita aumento da tarifa de ônibus é adiada
Com urgência aprovada, texto foi para as comissões, mas teve pedido de vista do deputado Bruno Pedrosa (PP)A Assembleia Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) adiou, nesta quinta-feira, 13, a discussão do projeto que autoriza ação compartilhada entre o Estado e o município de Fortaleza para evitar o aumento da tarifa do transporte coletivo da Capital. O texto, apresentado nesta quarta-feira, 12, teve seu pedido de urgência aprovado, mas, no âmbito das comissões, teve pedido de vistas feito pelo deputado Bruno Pedrosa (PP).
De acordo com o texto encaminhado ao Legislativo, o custo mensal do aporte será de “R$ 4 milhões, divididos igualmente entre Estado e Município”. Além da manutenção do preço de tarifas, Estado e Município vêm pagando uma frota extra de ônibus na Capital nos horários de pico, com cerca de 200 ônibus entre às 5h e às 7h e no final da tarde, para diminuir aglomerações nos horários de maior movimentação de passageiros.
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"As empresas, devido ao aumento do diesel, do barril do petróleo, de algumas questões de composição de preço estão muito apertadas. Para que ela não transfira essas dificuldades para o valor final da passagem, penalizando o cidadão que usa o o transporte publico de Fortaleza, o governador passará todos os meses, até o final do ano, R$ 2 milhões para a Prefeitura de Fortaleza para que ela complemente mais R$ 2 milhões para que se possa segura os preços da passagem, afirma o líder do governo na AL, Júlio César Filho (Cidadania).
Somados os gastos dos dois auxílios, o governo destaca que o montante a ser gasto em 2021 chegará próximo dos R$ 50 milhões. “Esse subsídio será feito por intermédio de convênio, onde se fixará os valores e demais deveres e obrigações. O Estado repassará os valores ao Município, que procederá o devido pagamento”, destaca a mensagem.
O projeto de lei 061/21, que modifica os processos disciplinares a servidores públicos, também foi adiado. O texto faz alterações na legislações vigente no Estatuto dos Servidores Estaduais. A modificação inclui regras no artigo 182 da lei, dispondo sobre a interrupção e a suspensão da prescrição de infrações disciplinares cometidas no serviço público estadual.
A matéria, que traz para a Lei entendimento já aplicado no âmbito da União, teve pedido de vistas também no âmbito das comissões. Ela tramitava em regime de urgência.
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