"Sério golpe no financiamento", diz Consed sobre PEC que modifica receitas para saúde e educação

A mudança é proposta para viabilização do pagamento do auxílio emergencial neste ano, de acordo com o senador Marcio Bittar (MDB-AC). Votação acontece nesta quinta-feira, 25, e precisa de aprovação de 49 senadores em dois turnos

22:55 | Fev. 23, 2021

Por: Leonardo Maia
O senador Marcio Bittar é o relator dessa proposta de emenda à Constituição. (foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) publicou nota nesta terça-feira, 23, em desacordo com substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 186/2019) que tramita no Senado Federal e desvincula as receitas previstas na Lei Orçamentária para saúde e educação. No documento, o órgão considera que a mudança é um “sério golpe no financiamento” das duas áreas. A proposta será votada pelo Senado na próxima quinta-feira, 25. (Leia a nota na íntegra no fim da matéria)

Em entrevista nessa segunda-feira à GloboNews, o relator da PEC, o senador Marcio Bittar (MDB-AC) defendeu a mudança "para devolver aos municípios, aos estados e à União o poder de legislar uma das leis mais importantes, que é o orçamento”. Atualmente, os estados são obrigados a destinar 12% de seus recursos para a saúde e 25% para a educação, enquanto, no Orçamento federal, os índices são de 15% e 18%, respectivamente.

O parlamentar ponderou que a inclusão da chamada “cláusula de calamidade” possibilitaria a manutenção do pagamento do auxílio emergencial em 2021, que deve ser definido por meio de projeto de lei ou de medida provisória a ser encaminhada pelo executivo. A mudança modifica ainda limites para gastos com pessoal e proíbe que novas leis autorizem o pagamento retroativo desse tipo de despesa.

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O Consed considera que algumas deficiências no sistema de ensino brasileiro, como o “extremamente modesto” número de estudantes em tempo integral, não permitem que o orçamento não tenha o orçamento garantido. “A recente experiência do ensino remoto, imposta pela suspensão das aulas presenciais em 2020, em decorrência da pandemia do Covid-19, evidenciou o quanto é necessário investir na modernização tecnológica das redes escolares”, pondera.

Alguns senadores já manifestaram posicionamento contrário a essas mudanças. Pelas redes sociais, o senador Flávio Arns (Podemos-PR) afirmou que a revogação comprometerá o orçamento para a educação pública no país, atingindo, inclusive, os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

“A PEC Emergencial, no seu Art. 4º, Inciso IV, liquida com o Fundeb, ou seja, com a educação básica, que é tudo de que o Brasil precisa. É uma proposta escandalosa e que desfaz a grande conquista que obtivemos no ano passado. Temos que nos unir a favor da educação!”, publicou o parlamentar.

Como é uma proposta de emenda à Constituição, essa matéria precisa ser aprovada em dois turnos, por no mínimo 49 senadores. Entre os dois turnos, é necessário um intervalo de cinco dias úteis — mas esse período pode ser revisto se houver entendimento entre os líderes.

(Com Agência Senado)

Leia nota divulgada pelo Consed contra o substituivo à PEC nº 186, de 2020

"O Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) vem a público manifestar seu veemente desacordo em relação a dispositivos do Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186, de 2019, publicado em 23 de fevereiro, e a ser apreciado em breve pelo Senado Federal. Tais dispositivos constituem séria ameaça de retrocesso no financiamento da educação pública brasileira.

O Substitutivo propõe a extinção das vinculações constitucionais para aplicação mínima nas áreas da saúde e da educação, com a supressão do § 2º e do inciso I do § 3º do art. 198 e do “caput” e dos §§ 1º e 2º do art. 212. Além disso, tal proposta, retira, do § 4º do art. 167, a permissão de vinculação de recursos para a educação e para a saúde.

Trata-se de sério golpe no financiamento dessas duas áreas, extinguindo disposições que resultam de longa caminhada da sociedade brasileira e que garantem patamares mínimos de gasto público, essenciais ao atendimento das necessidades da população brasileira.

No que se refere à educação, muito ainda há que se investir na manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública, para que se alcancem patamares satisfatórios de qualidade. Não obstante os esforços despendidos nos últimos anos, o Brasil ainda apresenta resultados aquém do desejável na aprendizagem dos estudantes, como revelam os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mantido pelo Ministério da Educação.

O atendimento educacional nas escolas ainda se faz, como regra geral, em jornadas escolares (quatro ou cinco horas diárias) que se situam entre as mais reduzidas no cenário internacional. É extremamente modesto o número de estudantes da educação básica que têm oportunidade de frequentar a escola em tempo integral. Na educação infantil, ainda há que expandir em muito o atendimento, especialmente em creches, às quais apenas trinta e seis em cada cem crianças têm acesso. As políticas de valorização do magistério público ainda não lograram alcançar níveis adequados de reconhecimento pecuniário e simbólico de seus profissionais. A modernidade tecnológica, com disponibilidade de equipamentos e facilidades para uso das tecnologias de informação no ensino, ainda está longe de universalização. A recente experiência do ensino remoto, imposta pela suspensão das aulas presenciais em 2020, em decorrência da pandemia do Covid-19, evidenciou o quanto é necessário investir na modernização tecnológica das redes escolares.

Ainda que pretenda preservar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Substitutivo tem o potencial negativo de reduzir significativamente os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, limitando-os apenas a esse Fundo. Ademais, com a supressão da obrigatoriedade de aplicação mínima de 25% das receitas de impostos dos entes federados subnacionais, tem impacto expressivo na concepção redistributiva do Fundo, em especial da complementação da União, que leva em consideração o conjunto desses recursos em cada ente federado. Há imenso risco de completo desordenamento do financiamento da educação básica pública, com notável prejuízo para os entes federados dotados de menos recursos.

Brasília, 23 de fevereiro de 2021

Conselho Nacional de Secretários de Educação"