Justiça suspende votação de emenda sobre Previdência aprovada na Câmara Municipal de Fortaleza

São até dez dias para que o Legislativo possa fundamentar as razões o porquê do não cumprimento do princípio da proporcionalidade na Comissão Especial que discutiu o tema

13:35 | Fev. 18, 2021

Por: Carlos Holanda
FORTALEZA, CE, BRASIL, 05.08.2020: Câmara Municipal de Fortaleza se prepara para discutir e votar uma reforma na Previdência dos servidores municipais. (Foto: Thais Mesquita/O POVO) (foto: Thais Mesquita)

Atualizada às 19h14min

A Justiça suspendeu a votação que aprovou em 1ª discussão a emenda à Lei Orgânica do Município 004/21, umas das que foram enviadas à Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) - ao lado da 002/21 - e que prepara as bases para o encaminhamento da reforma da Previdência dos servidores municipais, esta via lei complementar. 

Respondendo a mandado de segurança impetrado pela vereadora Enfermeira Ana Paula (PDT), a juíza Ana Cleyde Viana de Souza, da 14ª Vara da Fazenda Pública, pede que a Casa não prossiga com a tramitação da matéria até que possa oferecer esclarecimentos sobre como a Comissão Especial que apreciou o texto foi composta.

A decisão liminar é datada do último dia 16. São dez dias para que o presidente da Câmara Municipal, Antonio Henrique, e o vice-presidente da Casa, Adail Júnior, ambos do PDT, apresentem algum contraponto para que só então a juíza Ana Cleyde passe a se debruçar sobre o mérito - se a composição da comissão feriu ou não o princípio da proporcionalidade partidária. 

Procurada, a assessoria da Presidência do Legislativo respondeu que Henrique não foi notificado. O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), também é citado na liminar. Aparece, no entanto, por ser parte interessada: as mudanças são propostas pelo Executivo municipal.

Entre a primeira e a segunda discussão, há obrigatoriamente um intervalo mínimo de dez dias. A emenda 004/21 poderia então voltar ao plenário na primeira sessão após o dia 20: quarta-feira, 24. Com a suspensão da tramitação por até dez dias, a questão na Justiça pode se resolver somente no dia 26, uma sexta. A primeira sessão após essa data, conforme o regramento atual, é no dia 3 de março.

"Apesar de existirem apenas 9 (nove) cadeiras na comissão e possuírem 17 (dezessete) partidos com representação na Câmara dos Vereadores, verifico que um partido com menor representação (como é o caso do REDE com 2%) conseguiu garantir representatividade em detrimento de outros que com maior porcentagem de atuação", assinala a magistrada.

O Psol, por exemplo, tem uma bancada composta por dois vereadores. Já o PT possui três. Os dois partidos compõem uma oposição à esquerda ao prefeito José Sarto (PDT). A queixa central desses setores do Legislativo foi de que, havendo um parlamentar destes partidos na comissão, a discussão seria adiada, pois a estratégia seria o pedido de vistas - tempo para analisar a matéria -, o que prorrogaria por um dia o debate.

A vereadora Enfermeira Ana Paula (PDT) acredita ter havido vício dentro do processo de tramitação. Para ela, ainda que exista urgência e uma realidade de déficit previdenciário, "as matérias que são pautadas precisam seguir um regramento" e, como ela diz, "não foi isso que aconteceu." 

"A juíza acatou o argumento e suspendeu, até que ela possa entrar na decisão do mérito. É uma questão de Justiça e eu, como parlamentar, prezo pelos atos da Casa", afirma a pedetista, para quem a "liminar vai dar um tempo para que os parlamentares comecem a encontrar uma alternativa para a resolução desse conflito no que diz respeito ao mérito da Previdência."

O texto da emenda que teve votação suspensa trata de temas como idades mínima, regime complementar de Previdência. Por determinação constitucional, a idade mínima para aposentadoria dos servidores tem de se adequar à nacional, ou seja, de 65 anos para homem e 62 para mulheres.

Se aprovada, criará um Regime Complementar de Previdência, mecanismo por meio do qual o servidor pode ter um reforço previdenciário, pois contribui de maneira adicional em relação àquele que está somente dentro do Regime Geral.