Secretário de Finanças de Juazeiro do Norte aparece na lista de beneficiários do auxílio emergencial

Paulo André Pedroza de Lima, que é advogado, economista e empresário, recebeu três parcelas do benefício, de acordo com o Portal da Transparência

O secretário de finanças de Juazeiro do Norte, Paulo André Pedroza de Lima, figura na lista dos beneficiários do programa de auxílio emergencial do Governo Federal. A informação consta no Portal da Transparência e foi obtida através de um levantamento realizado pela reportagem da rádio CBN CARIRI.

Advogado, empresário e economista, Paulo André foi nomeado pelo prefeito Glêdson Bezerra (Podemos) para chefiar a pasta das finanças no dia 1º de janeiro e vai receber um salário bruto que chega a R$ 10 mil.

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Antes de ingressar na vida pública, ele já havia atuado no setor privado como advogado e consultor contábil em grandes distribuidoras do setor alimentício, locadoras de imóveis e em empresas da construção civil. Paulo também é economista sênior de um escritório de advocacia com sede em Fortaleza, Recife e Maceió.

Ele é proprietário de um outro escritório da área jurídica localizado no bairro São José, em Juazeiro do Norte. As informações estão disponíveis nos sites das duas empresas.

Mesmo, a princípio, não se enquadrando nos critérios para recebimento do auxílio, o advogado foi beneficiado com três parcelas de R$ 600 entre maio e julho, segundo o Portal da Transparência. A partir de agosto, os pagamentos não foram mais efetuados. A ferramenta não informa os motivos da interrupção.

Secretário de Finanças de Juazeiro do Norte aparece na lista de beneficiários do auxílio emergencial
Secretário de Finanças de Juazeiro do Norte aparece na lista de beneficiários do auxílio emergencial (Foto: Reprodução)

Em nota, o Ministério da Cidadania informou que tem atuado em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal para identificar possíveis fraudes no auxílio emergencial.

A pasta ainda diz que desde dezembro tem enviado mensagens de SMS alertando os cidadãos para devolução dos recursos que, porventura, tenham sido concedidos de forma indevida.

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Possíveis punições

Segundo o advogado e contador Hugo Napoleão, quem recebeu o benefício mesmo estando fora dos parâmetros do programa e ainda não devolveu o dinheiro pode responder judicialmente por pelo menos dois crimes.

“Essas pessoas que receberam o auxílio emergencial por erro ou qualquer outro tipo de hipótese devem necessariamente fazer a restituição ao Governo Federal. Quem não o fizer pode ser acionado judicialmente pelos crimes de estelionato, falsificação de documentos, bem como por outros crimes que possam ser impostos”, alerta.

Napoleão ainda lembra que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que obriga a restituição em dobro do auxílio emergencial por quem tenha recebido o benefício de má-fé.

“As pessoas que receberam de forma indevida por conduta dolosa podem ser obrigadas a restituir os valores em dobro e com as devidas correções monetárias”, afirma o advogado.

O secretário Paulo André foi procurado e, por meio da assessoria de imprensa, confirmou o recebimento, não só das três parcelas, mas de todos os pagamentos do auxílio emergencial efetuados até dezembro.

No entanto, nega que tenha havido ato ilícito. Disse ainda que na época em que o benefício foi concedido, cumpria todos os requisitos para ter acesso ao programa e que os seus rendimentos estão disponíveis na base de dados da Receita Federal.

Além de secretário de Finanças de Juazeiro, Paulo André Pedroza de Lima é membro do Conselho de Ética do diretório estadual do Podemos, partido pelo qual se elegeu o prefeito Glêdson Bezerra.

Auditoria

Em junho do ano passado, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que ao menos 620 mil pessoas receberam a ajuda emergencial criada pelo governo mesmo sem ter direito.

O programa foi criado em abril e se estendeu até dezembro do ano passado com o objetivo de auxiliar beneficiários do Bolsa Família, desempregados e trabalhadores informais afetados pela pandemia.

Os beneficiários teriam de ter renda individual de até R$ 522 ou familiar no limite de R$ 3.135. O relatório do TCU, no entanto, indicou que pessoas com renda superior à estipulada, empresários e até presos tiveram acesso ao dinheiro.

Luciano Cesário, da Rádio CBN Cariri

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