Eleições 2020: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Como os dois pleitos são considerados independentes, é possível sim que alguém ausente no primeiro turno possa votar no segundo

13:08 | Nov. 18, 2020

Por: Redação O POVO
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos de 57 cidades disputarão a prefeitura neste segundo turno. (foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2020 no último domingo, 15, poderá votar no segundo turno, em 29 de novembro, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Isto é, o título eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos de 57 cidades disputarão a prefeitura neste segundo turno e Fortaleza está entre as 18 capitais brasileiras que definirão prefeitos e vice-prefeitos em um novo pleito.  

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente: o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

Justamente por isso o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência e a mesma regra vale para quem não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente porque tem até 60 dias para fazê-lo.

Prazos para apresentação de justificativa pós-eleição

 

Para o pleito de 2020, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa nos seguintes prazos:

- Primeiro turno (15/11/2020): até 14 de janeiro de 2021

- Segundo turno (29/11/2020): até 28 de janeiro de 2021

Como justificar ausência

 

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no portal do TSE. O RJE deve ser acompanhado de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

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