Ministério Público recomenda cassação de registros de candidaturas que promovam aglomerações
Em mais de 60 cidades, os promotores de Justiça já pediram providência aos juízes eleitorais e a aplicação de multa, além de ingressarem com ações por danos morais e coletivosO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) reforçou, em coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira, 28, as medidas de acompanhamento de casos de aglomeração durante atos de campanha eleitoral no estado. De acordo com o procurador geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, a recomendação do organismo público é de que os candidatos que promovam aglomeração com reincidência tenham os registros de candidatura cassados.
“Não se pode fazer, por conta da campanha eleitoral, atos que gerem aglomeração e coloquem em risco a saúde pública”, aponta. Ainda segundo o procurador, a maioria dos candidatos reincidentes insiste no cometimento das infrações por não sofrerem comumente com a aplicação das penalidades previstas por lei, sobretudo, o candidatos de maior poder econômico.
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De acordo com o procurador, os candidatos que não têm maior possibilidade de recursos se inibem de pagar multas ou de ser condenados em ações por danos morais e coletivos. “E os candidatos que têm condições econômicas melhores preferem assumir os riscos de pagarem essas multas e de serem condenados desde que consigam o seu objetivo que é (ganhar) a eleição”, avisa.
Manuel Pinheiro ressalta que todos os candidatos devem entender que as regras do jogo têm de ser cumpridas e que "vencer as eleições com esse tipo de estratagema assume também o risco de que esse mandado não seja exercido”, informa.
São vários os tipos de ações que foram movidas contra os candidatos de todo o Estado. Em mais de 60 cidades, os promotores de Justiça já pediram providência aos juízes eleitorais e a aplicação de multa, além de ingressarem com ações por danos morais e coletivos. A maioria das ações, no período eleitoral, é movida, conforme o procurador, por conta de aglomerações. “Isso tem exigido muito esforço dos promotores de Justiça que atuam no âmbito eleitoral”, frisa.
A pena do artigo 268, do Código Eleitoral, é relativamente baixa, ainda conforme o procurador, de até seis meses de detenção. “Então os candidatos também não se intimidam”, diz. Manuel Pinheiro informa ainda que, para este tipo de violação eleitoral, o órgão vai recomendar ação por abuso de poder econômico e político. "A disputa eleitoral também tem suas regras, não é um vale-tudo", ressaltou. Ele ainda julga que atos promovidos por políticos dão margem para o descontrole das normas sanitárias estabelecidas.
Colaboraram os repórteres Davi César, Rose Serafim e Angélica Feitosa