Justiça Eleitoral suspende veiculação da propaganda de Sarto que diz que Capitão Wagner liderou motim da PM

Decisão aponta que afirmações "fogem completamente da linha programática e propositiva que deve nortear toda e qualquer propaganda eleitoral".

A Justiça Eleitoral determinou, em liminar, a suspensão de propaganda eleitoral da coligação do candidato a prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), em que seu adversário na disputa, Capitão Wagner (Pros), é acusado de participar do motim da Polícia Militar ocorrido no início deste ano. Liminar foi assinada pelo juiz eleitoral Irandes Bastos Sales, da 93ª Zona Eleitoral de Fortaleza, na manhã deste domingo, 25 de outubro, após pedido da coligação de Wagner.

A Justiça determinou que a campanha do PDT “se abstenha de veicular o conteúdo da propaganda eleitoral por inserções, bem como a imediata suspensão da transmissão desta em todas as emissoras de rádio”. No texto, destaca-se que as afirmações “fogem completamente da linha programática e propositiva que deve nortear toda e qualquer propaganda eleitoral e denuncia a certeza do seu nítido afã político eleitoreiro de denegrir a imagem do candidato”.

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Por fim, o juiz questiona: “Se o candidato a prefeito participou e/ou liderou o crime de motim noticiado na propaganda eleitoral, porque ele não foi chamado a responsabilidade criminal pelo excelentíssimo senhor governador do Estado, senhor Camilo Santana, o qual, pela propaganda eleitoral veiculada, teria se indignado com a postura do senhor Wagner Sousa (...)? Onde está o processo penal militar devido e necessário, dada a gravidade dos fatos denunciados?”.

"Considerando que a representada se antecipou e compareceu a juízo, apresentando defesa,
conceda-se vista ao MPE por 01(um) dia, voltando-me conclusos empós para decisão, nos
termos do art. 33, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n.º 23.608/19", finaliza.

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