Eleições 2020: Vedações na programação de rádio e TV começam nesta quinta-feira

O descumprimento das regras é punível com elevadas multas e, até mesmo, com a suspensão da programação

07:42 | Set. 18, 2020

Por: Filipe Pereira
NOS 57 municípios onde haverá 2º turno no próximo domingo, 19 ainda têm mulheres na disputa (foto: ASICS/TSE)

A partir desta quinta-feira, 17, começam as vedações nas programações ou noticiários das emissoras de rádio e televisão durante o período das eleições municipais de 2020. As emissoras devem ficar atentas, pois o descumprimento das regras é punível com elevadas multas e, até mesmo, com a suspensão da programação.

De acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), as emissoras de rádio e TV não poderão transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

A lei eleitoral também proíbe a veiculação de propaganda política e o tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação pelas emissoras. Outra vedação é veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

A legislação proíbe ainda a divulgação de nome de programa que faça referência a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada.