Ceará tem 3 mil gestores proibidos de se candidatar por irregularidades em contas públicas

Lista nominal foi enviada pelo Tribunal Regional de Contas ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral

00:47 | Set. 18, 2020

Por: Alan Magno
Tribunal de Contas do Ceará determinou que 3.036 agentes e ex-agentes públicos fossem impedidos de lançar candidatura em 2020 por irregularidades na prestação de contas em gestões anteriores (foto: José Cruz/Agência Brasil)

Diante da corrida eleitoral no Ceará e com as chapas já se apresentando para os pleitos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) receberam nesta quinta-feira, 17, a lista nominal de gestores e ex-gestores que foram impedidos de lançar candidatura para as eleições deste ano. Ao todo, são 3.036 pessoas que foram barradas pelo Tribunal de Contas do Ceará (TCE) por irregularidades na prestação de contas.

Os agentes públicos que tiveram as contas reprovadas na avaliação do TCE estão presentes em todos os 184 municípios do Estado. A entidade julgou 5.279 processos, sendo 5.225 de atribuições municipais e 54 no âmbito de gestores associados ao governo estadual.

Os agentes públicos presentes na lista se tornam automaticamente inelegíveis. Ação atende as exigências da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa. A medida determina que os citados na lista não poderão se candidatar em qualquer processo eleitoral que ocorra em até oito anos, depois da decisão final do processo que os reprovou por irregularidade na prestação de contas de suas respectivas gestões.

Isso significa que nem todos os citados na lista tiveram suas candidaturas barradas pelo Tribunal de Contas este ano, já que ela se refere a todos os gestores que continuam impedidos de se candidatar por conta das declarações de gastos das verbas e recursos públicos que tiveram acesso.

O DOCUMENTO E A CORRIDA ELEITORAL NO ESTADO

Encaminhado pelo conselheiro do TCE, Valdomiro Távora, o documento foi endereçado à Procuradora Regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, e ao desembargador Presidente do TRE, Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Todas os presentes na lista apresentaram irregularidades “insanáveis”, o que significa que não podem ser solucionadas a tempo dos citados lançarem novas candidaturas a cargos públicos ou quando já se esgotaram os recursos de defesa e explicação dos mencionados.

As ações que mais somam motivo de rejeição pelo TCE são incoerências ou irregulares nos processos de: Prestações de Contas de Gestão, Tomadas de Contas Especiais, Tomadas de Contas de Gestão, Denúncias e Provocações. Dentre as ocorrências, não significa dizer que todos os citados estão sendo associados a casos de desvio de verbas públicas. A não apresentação em tempo determinado do relatório de contas da gestão também configura como ocorrência “insanável”, impedindo a candidatura.

Uma vez barrados pelo na lista do TCE, os processos dos candidatos devem seguir para o Tribunal Regional Eleitoral, que avaliará os casos junto ao Ministério Público Eleitoral. Independente da conclusão de tais entidades, o ex-agente público poderá ainda recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal Eleitoral e Supremo Tribunal de Justiça. 

Na Capital, 10 chapas disputam a prefeitura de Fortaleza. São duas a mais do que nas últimas eleições. O processo de validação das chapas deve seguir até o dia 26. Após a finalização, seja na Capital ou no interior do Estado, os autorizados a lançarem suas candidaturas oficialmente poderão se dedicar ao período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.