Aprovados renegociação e perdão de dívidas de IPVA e ICMS no Ceará

O prazo para fazer o parcelamento vai até 30 de outubro de 2020. Débitos de cooperativas com o Detran também serão renegociadas

14:53 | Set. 10, 2020

Por: Filipe Pereira
Ceará pretende iniciar recebimento de impostos via Pix a partir do fim de abril (foto: Aurelio Alves)

Os deputados da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovaram, nesta quinta-feira, 10, o refinanciamento e até o perdão total de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores  (IPVA) e também para empresas que devem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS). Terão anistia ou desconto dívidas contraídas entre 1º de janeiro e 31 de maio deste ano. O projeto de lei de autoria do Governo do Estado que cria o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, o chamado Refis, como estratégia econômica de combate ao novo coronavírus.

Foi aprovada a anistia de dívidas contraídas até 2015, abaixo de R$ 500 de IPVA, ICMS e ainda do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Dívidas acima desse valor poderão ser parceladas com perdão de 100% de juros e multas.

Quem deseja realizar os parcelamento poderá aderir ao programa até 30 de outubro de 2020. Caso haja inadimplência relativa a qualquer parcela por mais de 90 dias poderá perder o benefício.

Também haverá redução de multa para empresas que não instalaram o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) dentro do prazo.

Como será o Refis: 

- Dívidas do IPVA 2020 poderão ser parceladas em até três vezes, com perdão de juros e multas por atraso. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

- Dívidas de ICMS poderão ser pagas de três maneiras:

1. Em até três parcelas mensais e sucessivas, com desconto de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.

2. Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.

3. Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.

- Dívidas de ICMS e IPVA inscritas na dívida ativa há mais de 15 anos serão anistiadas.

- Débitos inscritos na dívida ativa até 31 de agosto de 2015, no valor de até R$ 500, também serão perdoadas.

- Parcelamento de dívidas de operações de entrada no Estado com registro ou alteração de documento fiscal no Sistema de Trânsito de Mercadorias (Sitram) entre 1º de dezembro de 2019 e 31 de julho de 2020: em até 18 parcelas, com redução de 55% de juros e multas.

Dívidas com Detran

A proposta foi aprovada com duas emendas. A de autoria do deputado Bruno Pedrosa (PP) aumenta o prazo de financiamento de dívidas junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Entenda:

- Parcelamento em 18 prestações dos débitos das cooperativas permissionárias de Transporte Complementar Estadual.

- Pagamento em até 36 parcelas mensais das dívidas das Cooperativas Permissionárias de Transporte Complementar Estadual com débitos vencidos em 2020 perante a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce).