Após suspensão, André Fernandes monta mesa na calçada da Assembleia mesmo sem ser proibido de entrar no local

O deputado estadual, no entanto, pode acessar as dependências do local livremente, desde que cumpra os protocolos sanitários determinados

Após ter mandato suspenso por 30 dias, o deputado estadual André Fernandes (Republicanos) atenderá a população na calçada da Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), no Bairro Dionísio Torres, em Fortaleza. Em vídeo divulgado em suas redes sociais, o parlamentar promete que seguirá no local no período da manhã, de segunda a sexta, para atender as demandas da população.

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A suspensão do mandato de Fernandes, no entanto, não impede que o deputado entre nas dependências da Casa, incluindo seu gabinete, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários estabelecidos. De acordo com nota divulgada pela ALCE, a punição do Conselho de Ética do órgão implica em perda proporcional de salário e da verba de desempenho parlamentar (VDP), além de prerrogativas do exercício parlamentar, como o voto em sessões.

“Me impediram de trabalhar na Assembleia por 30 dias, mas não vou parar de trabalhar por causa disso. Vou ficar aqui em frente, se você tem uma demanda, um projeto, uma proposta ou uma denúncia, traga, que iremos lhe receber e anotar. Quando a nossa suspensão acabar, iremos protocolar as demandas”, diz o deputado.

Fernandes foi punido por ter dito que recebia denúncias de que deputados teriam relação com facções criminosas, mas não apresentou provas. Em representação que o Ministério Público divulgou, ele apontava o parlamentar como Nezinho Farias (PDT). Depois da denúncia, André Fernandes chegou a se desculpar com o pedetista.

Leia íntegra da nota divulgada pela Assembleia Legislativa sobre o caso:

A suspensão de 30 dias do mandato do deputado estadual André Fernandes (Republicanos) está em vigor desde o último dia 21 de agosto, após ser publicada no Diário Oficial do Estado. A punição estabelecida pelo Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e aprovada pelo Plenário implica em perda proporcional de subsidio (salário) e da verba de desempenho parlamentar (VDP), além da suspensão de prerrogativas próprias do exercício parlamentar, tais como proferir discursos e votar em sessões plenárias e reuniões de comissões técnicas.

No entanto, não há proibição de acesso do deputado estadual suspenso às dependências da Casa, inclusive gabinete. A suspensão de 30 dias também não acarreta exoneração dos assessores parlamentares nomeados, garantindo, portanto, funcionamento do gabinete, desde que respeitando os protocolos sanitários previstos em decreto estadual e portaria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

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