Lockdown em Fortaleza: TJCE nega pedido para considerar advocacia como atividade essencial

Desembargadora negou pedido após considerar que medidas mais rígidas são corretas e que os direitos dos advogados de petição, consulta aos processos e comunicação com clientes continuam assegurados

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) indeferiu, na tarde deste sábado, 9, pedido de liminar feito em mandado de segurança por um advogado cearense que solicitava a manutenção do seu direito de exercer a atividade advocatícia livremente, mesmo com o decreto de isolamento social rígido estabelecido na Capital pelo menos até o próximo dia 20.

O advogado Francisco Evandro Paz alega que o decreto viola seu direito de circulação, o qual considera necessário para prestar a assistência jurídica.

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"A advocacia também se dá fora do âmbito judicial, nas consultorias, na parte administrativa. Daqui a pouco as pessoas podem ser detidas. Como é que a gente vai atender esses cidadãos sem circular? Não discuto o fundamento do decreto, discuto o direito de circulação porque minha atividade também ocorre no campo extrajudicial", pontua.

Evandro afirma que um dos motivos que o levaram a entrar com o pedido individualmente foi o "silêncio" da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) após não ter sido atendida em um requirimento inicial feito ao governo ainda em março. "A direção da OAB está deixando os advogados a mercê da sua própria sorte", diz.

A desembargadora Maria Iraneide Moura Silva negou o pedido de liminar feito pelo advogado, pois considera que as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de Fortaleza, com o objetivo de evitar a propagação do novo coronavírus por meio do lockdown, são corretas.

A magistrada aponta que a atividade advocatícia não faz parte da categoria "essencial" estabelecida no decreto e ressalta que os direitos de petição e consulta aos processos da categoria continuam assegurados por meio do Sistema de Automação da Justiça, inclusive com a realização de sessões e audiências virtuais, bem como a comunicação com clientes, que pode ser feita por meio eletrônico.

"Além do mais, a circulação na Capital e em todo o território do Estado do Ceará para fins de exercício da profissão de advocacia se encontra bastante restrita, haja vista que todos os profissionais do Judiciário e os fóruns se encontram trabalhando (em) home office, o que desautoriza ainda mais a concessão da presente liminar", encerra.

A OAB-CE fez solicitação ao Governo do Estado, ainda na primeira semana de isolamento no Ceará, requerendo que a advocacia fosse incluída na lista de atividades com liberdade de locomoção, mas segundo a entidade não obteve resposta. A OAB-CE informou que "o assunto foi pauta da sessão virtual do conselho estadual, na última quinta-feira, 7, e está sendo analisado" para avaliar os próximos passos.

Outros estados brasileiros estão considerando a atividade da advocacia como essencial, dentre eles o Maranhão - local que também tem decreto de lockdown em vigência -, onde após requerimento feito pela seccional maranhense da Ordem, o governo reconheceu a advocacia como atividade essencial durante o período de pandemia do coronavírus.

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