Aprovada lei que dá descontos em mensalidades escolares durante pandemia; veja a tabela

Descontos vão de 5% a 50%, conforme porte da instituição e o nível de ensino

21:53 | Mai. 07, 2020

Por: Carlos Holanda
O maior percentual de analfabetismo na população de 15 anos ou mais se dá nas faixas etárias mais avançadas (foto: Picjumbo/Pixabay)

O plenário da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou nesta quinta-feira, 7, em sessão remota, projeto de lei que reduz mensalidades no ensino privado em decorrência da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. No Ceará, até a tarde desta quinta-feira, são 12,6 mil casos confirmados da infecção, com 854 mortes, segundo a Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa-CE). De autoria do deputado Nezinho Farias (PDT), a medida proíbe cobrança de juros e é válida para o ensino para o Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Superior e profissionalizante da rede privada.

Agora, o texto segue para sanção do governador Camilo Santana (PT). Quando o Executivo estadual validar as novas regras, os efeitos da liminar concedida pela Justiça nessa quarta-feira se tornarão nulos. A pedido da Defensoria Pública do Ceará, o juiz federal Magno Gomes de Oliveira estabeleceu desconto linear de 30%, em decisão que impactou 47 escolas.

Os novos descontos são escalonados e se diferem a depender da modalidade de ensino. Os benefícios vão de 5% a 30%. Pessoas com Espectro de Transtorno Autista (TEA) e outras deficiências também serão contempladas.

Confira abaixo os percentuais de desconto aprovados

Instituições de grande porte (Não estão no Simples Nacional - Receita bruta em 12 meses a partir de R$ 4,8 milhões)

Educação infantil: 30%

Ensino fundamental I e II: 17,5%

Ensino médio: 15%

Ensino profissionalizante: 17,5%

Instituições de médio porte (Receita bruta em 12 meses de R$ 1,8 milhão a R$ 4,8 milhões

Educação infantil: 20%

Ensino fundamental I e II: 11,67%

Ensino médio: 10%

Ensino profissionalizante: 11,67%

Instituições de pequeno porte (Receita bruta em 12 meses de até R$ 1,8 milhão)

Educação infantil: 10%

Ensino fundamental I e II: 5,83%

Ensino médio: 5%

Ensino profissionalizante: 5,83%

Alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou com deficiências física, motora ou outras

Educação infantil: 50%

Ensino fundamental I e II: 30%

Ensino médio: 25%

Ensino profissionalizante: 30%

Fonte: Liderança do Governo na Assembleia

NOVA TABELA PARA O ENSINO SUPERIOR APÓS APROVAÇÃO

Instituições de pequeno porte (Faturamento bruto de até R$3 milhões em 12 meses):

Cursos presenciais: 6,67%

Cursos semipresenciais: 5%

Instituições de médio porte (Faturamento bruto de entre R$ 3 milhões e R$ 30 milhões em 12 meses)

Cursos presenciais: 13,33%

Cursos semipresenciais: 10%

Instituições de grande porte (Faturamento acima de R$ 30 milhões em 12 meses)

Cursos presenciais: 20%

Cursos semipresenciais: 15%

Alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou com deficiências física, motora ou outras

Cursos presenciais: 35%

Cursos semipresenciais: 25%

Fonte: Liderança do Governo na Assembleia

Tramitação

Antes da aprovação pelos deputados, a matéria recebeu oito emendas. Uma das emendas de plenário aprovadas, do líder do Governo Júlio César Filho (Cidadania), estabelece novos critérios de faturamento para a definição do que deve se considerar uma instituição de pequeno, médio ou grande porte. A norma é válida exclusivamente no ensino superior.

De acordo com o que aprovou, é de pequeno porte a faculdade que tiver faturamento de até R$ 3 milhões. Entre R$ 3 milhões e R$ 30 milhões, serão consideradas de médio porte. De R$ 30 milhões em diante, grande porte. "Recebemos essa demanda dos representantes das instituições de ensino. Atendemos porque temos a preocupação de colaborar também para que essas entidades menores sobrevivam a este momento difícil da pandemia", justificou o líder.

Outra emenda, do deputado Leonardo Araújo (MDB), determina que beneficiários de programas de incentivo à educação, como Prouni, Fies e outros programas com mesma finalidade, não poderão usufruir do desconto. Opositor de Camilo, Renato Roseno (Psol), por sua vez, conseguiu estabelecer a obrigatoriedade de as instituições manterem canais permanentes de diálogo com estudantes pais ou responsáveis a respeito da retomada das aulas. Já Sergio Aguiar (PDT) inseriu entre as empresas isentas as que sejam ligadas ao Sistema S.

Entre a maioria dos deputados o tom foi de comemoração pela aprovação do projeto. O líder do Governo, Júlio César Filho (Cidadania), enfatizou que a proposta aprovada é fruto de diálogo de mais de um mês entre o parlamento cearense e entidades que representam as escolas, como o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe), presidido por Airton de Oliveira.

Voz de oposição no parlamento cearense, o deputado Delegado Cavalcante (PSL) acionou a Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) apontando a inconstitucionalidade do texto. Segundo os advogados dele alegam nas 17 páginas do mandado de segurança, "a proposta é afeta ao Direito Civil, cuja competência para legislar é reservada, privativamente, à União (Congresso)." Procurado por O POVO, o deputado res que não se oporá em caso de a desembargadora Francisca Adelineide Viana manifestar entendimento contrário à peça protocolada. "Se ela disser que pode, tudo bem." Mas opina: "Vai gerar um bocado de ação na Justiça. Pai, professor, dono de colégio, porque está gerando uma confusão na sociedade."

 

Aprovado uso do Fecop em políticas de combate ao coronavírus

Deputados também aprovaram que o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) seja utilizado em políticas de combate em programas sociais desenvolvidos pelo Governo Estadual, como o Mais Infância.

Emendas parlamentares e coronavírus

O presidente da Casa, José Sarto (PDT), informou que os R$ 46 milhões das emendas parlamentares as quais os deputados têm direito serão empregadas na compra de equipamentos de proteção individual (EPIs), além de respiradores de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e testes rápidos. Os valores serão manejados pela Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa-CE).

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