Coronavírus faz Governo Estadual suspender nomeações de aprovados em concursos públicos; confira outras definições

Esta e outras medidas contidas na resolução serão enviadas para votação na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE)

O Conselho de Governança Fiscal do Ceará decidiu proibir nomeação de aprovados em concursos públicos em razão da pandemia do novo coronavírus, que se alastra pelo Estado com 1,4 mil confirmações de casos já contabilizadas e 55 mortes. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nessa quarta-feira, 8, a medida se estende a todos os órgãos e poderes estaduais, ou seja, ao Executivo, Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público, por exemplo.

Esta e outras determinações contidas na resolução serão enviadas para votação na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE). Além da suspensão da convocação de aprovados, outra decisão foi a de adiar para 2021 o pagamento do diferencial dos salários dos funcionários promovidos. Os efeitos do texto têm mesma duração do período de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro deste ano.

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Pagamentos retroativos também ficam vedados de acordo com o Diário Oficial. A medida não atinge os profissionais de saúde. Policiais e bombeiros recentemente beneficiados com reajuste salarial também não serão impactados com o conjunto de definições.

Empresas terceirizadas por qualquer órgão estadual também serão buscadas para que não gerem impactos financeiros nas folhas salarias oriundos de reposição da inflação ou de ações trabalhistas coletivas.

"Os valores relativos à inflação e aos dissídios coletivos não repassados para os contratos no ano corrente em função das situações postas nesta Resolução (a crise do coronavírus) não poderão ser utilizados como argumento para reposição acumulada nos anos seguintes", completa ainda o Conselho de Governança.

A resolução é assinada pelos representantes dos três Poderes, além do Ministério Público e Defensoria Pública Geral e do Tribunal de Contas do Estado. O Conselho de Governança Fiscal reúne membros dos três poderes e foi criado em 2018 por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) cearense. O colegiado se reúne de quatro em quatro meses com proposta de discutir e propor ideias para a manutenção do equilíbrio fiscal do Ceará.

Confira as medidas

Adiamento para 2021 dos resultados financeiros das promoções funcionais referentes ao exercício de 2020 de todos os agentes públicos estaduais dos órgãos e Poderes de que trata o “caput”, deste artigo, vedado o pagamento retroativo de quaisquer valores a esse título e excetuados os profissionais da saúde da presente disposição;

Proibição, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde e de calamidade pública no Estado, da nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos realizados no âmbito de quaisquer dos órgãos ou Poderes a que se refere o “caput”, deste artigo;

Promoção conjunta de tratativas junto às empresas de serviços terceirizados contratadas pelo Estado, por quaisquer de seus órgãos e Poderes, com vistas à pactuação para que, no exercício corrente, não haja impacto financeiro, nos referidos contratos, decorrentes da reposição da inflação ou de
dissídios coletivos;

Os valores relativos à inflação e aos dissídios coletivos não repassados para os contratos no ano corrente em função das situações postas nesta Resolução não poderão ser utilizados como argumento para reposição acumulada nos anos seguintes.

Os órgãos e Poderes estaduais avaliarão a possibilidade de aplicação aos seus contratos de terceirização dos termos da Medida Provisória nº 936 (que prevê acordos individuais), de 1º de abril de 2020, almejando a não demissão de trabalhadores.

Fonte: Diário Oficial do Estado (DOE)

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