Ceará será o terceiro estado mais beneficiado caso novo Fundeb seja aprovado no Congresso
A proposta de emenda à Constituição (PEC 15/15) deve ser votada em plenária nesta terça-feira, 9. Novo fundo deve enviar R$ 1,5 bilhões para o CearáA nova Proposta de emenda à Constituição (PEC 15/15), caso aprovada, que estipula o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), destinará R$ 1,5 bilhão a mais para o Ceará, o terceiro estado mas beneficiado, atrás apenas da Bahia, em primeiro, e Maranhão, segundo. Os estados serão responsáveis pelo recebimento de mais da metade dos recursos. O texto deve ser votado nesta terça-feira, 10, na Câmara dos Deputados
PEC 15/15 em questão irá beneficiar mais os estados que têm maior indicie de desigualdade na educação. A proposta relatada pela deputada Dorinha Rezende (DEM-TO) propõe o aumento escalonado da participação da União no Fundeb de 10% para 20% até 2026. No texto, esse percentual já passaria para 15% em 2021.
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Com as regras atuais do Fundeb, o valor mínimo aplicado por aluno em 2020 é de R$ 3.965. Se acontecer as mudanças, as instituições de ensino investirão em 2021 no mínimo R$ 5.220 por aluno, um aumento de 31,7%. Caso as regras atuais fossem mantidas, esse aumento seria de apenas R$ 4.335.
O Congresso tem até dezembro para aprovar a PEC e o projeto de lei que vai regulamentá-la. Isso porque, de acordo com a Emenda Constitucional 53/2006, o Fundeb atual tem validade apenas até o fim de 2020.
Mudanças
Além do aumento de recursos do governo federal, outra modificação será o critério de distribuição pelo Valor Aluno Ano Total (VAAT), que leva em a consideração a totalidade de recursos vinculado à educação.
Atualmente, a distribuição é feita apenas com base nas receitas do Fundeb. Essa mudança vai garantir mais recursos para os municípios que hoje destinam pouco dinheiro à educação. Outros municípios com maior arrecadação não receberão além do que já recebem.
Escolas estaduais e municipais também vão ganhar recursos por resultado, a partir de um indicador de desempenho que vai ser estabelecido por lei ordinária.
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