Bolsonaro enviará hoje à Câmara projeto de excludente de ilicitude para mortes em operações policiais
Intenção é eximir de responsabilidade por mortes durante operações integrantes de Forças Armadas, policias federais, policiais rodoviários federais, policiais civis e policiais militaresO presidente Jair Bolsonaro disse que vai encaminhar, ainda hoje (20), ao Congresso Nacional, um projeto que amplia o conceito de excludente de ilicitude, previsto no Código Penal, para agentes de segurança em operações. Ao deixar o Palácio da Alvorada nesta manhã, Bolsonaro explicou que o objetivo é “dar meios para o policial agir” durante confrontos sem responder criminalmente.
Segundo o presidente, o projeto abrangeria todas as áreas de segurança: Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF), polícias civis e militares. Bolsonaro condicionou ainda a autorização de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) à aprovação do projeto.
“Há um imprevisto, é justo eu submetê-lo [o policial] a uma auditoria militar, 12 a 30 anos de cadeia? Ele ou um soldado com 20 anos de idade, ou um cabo ou sargento ou coronel, é justo? Tem que ter um responsável. O responsável sou eu, eu assumo minha responsabilidade. Talvez até mande hoje para a Câmara esse projeto de excludente de ilicitude em operação, não é só para Forças Armadas não, é para policias federais, PRF, civil, militar, para todo mundo. Se o Congresso não aprovar não tem problema, eu não assino a GLO, a não ser que interesse particularmente ao governo”, disse.
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AssineRealizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de GLO das Forças Armadas ocorrem por tempo limitado nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública.
Aplicação
Este ano, Bolsonaro já autorizou a GLO para a transferência do líder de uma facção criminosa de São Paulo, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, para o presídio federal em Porto Velho (RO); para o combate às queimadas na Amazônia; e para a segurança da 11ª Cúpula do Brics, em Brasília.
O Código Penal, em seu artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos. Não são considerados crimes atos praticados por agentes de segurança em circunstâncias específicas, como no estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.
A ampliação do excludente de ilicitude já estava previsto no pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e foi rejeitado pela Câmara dos Deputados. A proposta previa que juízes poderiam reduzir pela metade ou mesmo deixar de aplicar a pena para agentes de segurança pública que agissem com “excesso” motivados por “medo, surpresa ou violenta emoção”.
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