Lei de controle de munições é sancionada no Ceará
As restrições propostas devem valer não só para as aquisições do Estado, como pelas compras feitas por empresas de segurança privada
10:28 | Set. 21, 2019
Foi sancionado nesta sexta-feira, 20, o projeto de lei de autoria dos deputados Renato Roseno (Psol) e Augusta Brito (PCdoB) sobre o controle de munições no Ceará. A sanção do governador em exercício, José Sarto (PDT), foi publicada no Diário Oficial.
O projeto, que havia sido aprovado no dia 22 de agosto, na Assembleia Legislativa, é resultado do desarquivamento de outro projeto apresentado pelo parlamentar no ano passado, que instituía a política estadual de controle de armas de fogo.
A versão que chegou ao plenário, com vários artigos retirados pela Procuradoria da Casa, foi um texto reduzido em relação ao projeto original e tratou apenas da limitação do número das munições em cada lote adquirido pelo poder público e da criação do Dia Estadual do Controle de Armas, celebrado em 15 de março.
"A finalidade desta lei é promover, facilitar e fortalecer a cooperação entre Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, a fim de prevenir, combater e erradicar o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças, componentes e munições", diz o texto.
Com a lei, as munições comercializadas no Estado do Ceará, inclusive as adquiridas por empresas de segurança privada e por outras categorias com porte, devem ser marcadas no culote do estojo.
Os editais para a aquisição de munições devem se limitar a 2 mil munições por lote, com mesma numeração gravada no culote dos estojos, para facilitar a rastreabilidade das distribuições e o uso pelos órgãos de Segurança Pública.
“A rastreabilidade das munições é fundamental no controle do arsenal utilizado. Vale lembrar que a bala que matou Marielle (Franco, vereadora do Rio de Janeiro) veio de um lote de 1 milhão de munições compradas pela Polícia Federal. Com esse tamanho, a munição fica simplesmente irrastreável", afirmou Renato.