Bolsonaro anuncia suspensão de vestibular da Unilab para pessoas trans e intersexuais
Conforme o edital agora suspenso, eram ofertadas 120 vagas nos campi do Ceará e da Bahia
16:00 | Jul. 16, 2019
Atualizada às 21h30min
O presidente Jair Bolsonaro (PSL-SP) anunciou no Twitter, na tarde desta terça-feira, 16, que o Ministério da Educação (MEC) optou pela suspensão do vestibular para pessoas trans e intersexuais que seria promovido pela Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab). O edital iria oferecer um vestibular específico para candidatas(os) transgêneras(os) e intersexuais. As vagas eram para cursos de graduação presenciais nos campi Ceará e Bahia, para ingresso no segundo semestre letivo, que começa em setembro.
Conforme a publicação do presidente, houve "intervenção do MEC" na instituição, o que gerou posicionamento da reitoria pela suspensão imediata do edital e sua anulação a posteriori".
Para realizar o vestibular, a Unilab recorreu antes ao glossário da Organização das Nações Unidas (ONU) para poder definir cada categoria. O edital oferecia 120 vagas em um processo seletivo específico para pessoas transgêneras e intersexuais. Conforme publicado no site da Unilab, poderiam concorrer a estas vagas “estudantes transexuais, travestis, pessoas não binárias e intersexuais oriundos de qualquer percurso escolar, e que tenham concluído o ensino médio. As três primeiras subcategorias estão amparadas pela categoria pessoas transgêneras”.
A Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Federal) lançou vestibular para candidatos TRANSEXUAL (sic), TRAVESTIS, INTERSEXUAIS e pessoas NÃO BINÁRIOS. Com intervenção do MEC, a reitoria se posicionou pela suspensão imediata do edital e sua anulação a posteriori.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) July 16, 2019 Confira abaixo a íntegra da nota da Unilab:A Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) comunica que, considerando o Parecer n. 81/2019, emitido pela Procuradoria Federal junto à Unilab, determinou a anulação de processo seletivo para os cursos de graduação específico para pessoas transgêneras e intersexuais (Edital nº 29/2019).
Responsável por orientar que os atos administrativos da Universidade estejam em conformidade com a legislação vigente, o órgão jurídico expressou o entendimento de que o edital vai de encontro à Lei de Cotas e aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da ampla concorrência em seleções públicas.
Esse processo seletivo visava à ocupação de vagas ociosas, que não foram preenchidas por editais regulares da Unilab, notadamente aqueles baseados no Enem/SiSU.
Redenção, 16 de julho de 2019.
A Reitoria
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab)