Bolsonaro exonera peritos de mecanismo nacional contra a tortura

O decreto 9.831 assinado nessa segunda, 10, é relativo ao órgão que investiga violações de direitos humanos em penitenciárias, hospitais psiquiátricos, abrigos de idosos, entre outros

Todos os peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) foram exonerados pelo presidente Jair Bolsonaro. A informação consta na edição desta terça-feira, 11, do Diário Oficial da União (DOU). O órgão é vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, liderado por Damares Alves.

O decreto 9.831 assinado nessa segunda, 10, é relativo ao órgão que investiga violações de Direitos Humanos em penitenciárias, hospitais psiquiátricos, abrigos de idosos, entre outros ambientes.

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A publicação ainda determina que o mecanismo passará a contar com 11 novos peritos que serão escolhidos pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e por ato do presidente da República. Além disso, esses profissionais desempenharão suas atividades de forma não remunerada e terão mandatos de três anos, que podem se estender por igual período.

Outra novidade do decreto é a proibição da nomeação de servidores do MNPCT que sejam vinculados a redes e entidades da sociedade civil e a instituições de ensino e pesquisa, entre outros.

O inciso 2 do artigo 10 da lei 8.154, de 2013, que dispunha sobre o tema, também foi um dos pontos alterados por Bolsonaro. A determinação revogada dizia que os membros do MNPCT deveriam representar a diversidade de raça e etnia, de gênero e de região.

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O coordenador-geral do MNPCT, José de Ribamar de Araújo, recebeu a notícia com surpresa, pois a postura do ministério era amigável ao cumprimento do protocolo assumido pelo Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU), em 2007. O contrato é relativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Araújo explica que, com isso, o País criou mecanismos de combate a crimes do gênero, como o MNCPT, o CNPCT e a lei federal 12.847 de 2013. Em sua avaliação, o decreto de Bolsonaro vai na “contramão” desses avanços.

A Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e a Procuradoria-Geral da República entrarão com ação contra a determinação de Jair Bolsonaro.

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