STJ condena desembargador do Ceará a um total de 17 anos de prisão e perda do cargo
Além da condenação pelos crimes de corrupção passiva e concussão, o colegiado do STJ aplicou ao réu a pena de perda do cargo de desembargadorO desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Rodrigues Feitosa somou duas condenações nesta segunda-feira, 8. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou 13 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva; mais três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Assim, o réu tem condenação de 17 anos, sete meses e 10 dias no total. Além disso, o colegiado do STJ aplicou ao réu a pena de perda do cargo de desembargador.
O filho do desembargador, Fernando Carlos Oliveira Feitosa, foi condenado a 19 anos e quatro meses, também em regime fechado. Outros sete foram condenados: os advogados Everton de Oliveira Barbosa, Fábio Rodrigues Coutinho, Sergio Aragão Quixadá Felício, João Paulo Bezerra Albuquerque, Marcos Paulo de Oliveira Sá, Michel Sampaio Coutinho; e o traficante Diego da Silva Araújo. Apenas um, advogado Mauro Júnior Rios foi absolvido.
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Investigados pela operação “Expresso 150” desde 2015, eles eram denunciados pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro em esquema de venda de liminares durante plantões judiciários. De acordo com o MPF, os valores pelas decisões concessivas de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídios e tráfico de drogas.
STJ
O julgamento sobre a concussão foi iniciado em 15 de março, quando o relator, ministro Herman Benjamin, votou pela condenação do magistrado e foi acompanhado pelo revisor, ministro Jorge Mussi. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do próprio relator para reexaminar a necessidade de decretar a perda do cargo neste processo, pois, no âmbito administrativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória em setembro de 2018.
A denúncia é de que as funcionárias comissionadas nomeadas para o gabinete de Carlos Feitosa repassavam dinheiro como condição para ele admiti-las e mantê-las nos cargos. O desembargador é acusado de receber, mensalmente, R$ 27 mil, provenientes de repasse dos salários de servidores.
O ministro Herman Benjamin afirmou que a “demissão é de rigor” no caso, já que Feitosa “não ostenta os padrões éticos aceitáveis ao desempenho de função estatal, a par de ter vilipendiado os princípios mais básicos e constitucionais que norteiam a administração, designadamente o da moralidade”.
Dessa forma, segundo o relator, “não é aceitável que aquele que faltou para com o dever de lealdade e boa-fé para com o Estado possa prosseguir no desempenho de relevante função”. “A perda do cargo extingue o vínculo do servidor condenado com a administração pública. A aposentadoria compulsória, como pena, mantém esse vínculo, mas altera a situação do servidor para inativo”, explicou Herman Benjamin.
O ministro ressaltou que não se discute na ação penal a cassação da aposentadoria do desembargador, já que tal medida será discutida, possivelmente, em momento posterior, em ação da Procuradoria do Estado do Ceará ou do Ministério Público estadual.
Em relação ao desembargador, Herman Benjamin declarou que ele “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro leilão das decisões.
“Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo. Para além, agrava situação o fato de ocupar o cargo de desembargador, sendo ele, como magistrado, responsável primeiro por aplicar a lei de forma apurada, técnica e escorreita. Não foi o que fez”, apontou o ministro ao fixar pena de reclusão.
No caso do filho do desembargador, Herman Benjamin destacou que o trabalho de advocacia do réu “se limitava a vender decisões lavradas pelo pai”, sendo Fernando Feitosa o responsável por fazer a publicidade da venda de liminares.