STF decide que Justiça Eleitoral pode julgar corrupção da Lava Jato

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) a favor da competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como lavagem de dinheiro,  que são investigados na Operação Lava Jato.

Com o fim do julgamento, os processos contra políticos investigados na Lava Jato e outras apurações que envolvam simultaneamente esses tipos de crimes deverão ser enviados da Justiça Federal, onde tramitam atualmente, para a Justiça Eleitoral, que tem estrutura menor para supervisionar a investigação, que pode terminar em condenações mais leves. 

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Durante dois dias de julgamento, votaram para manter as investigações na esfera federal os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram pela competência da Justiça Eleitoral os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli.   

De acordo com a maioria, nos casos envolvendo crimes comuns conexos aos eleitorais, prevalece a competência da Justiça Eleitoral. Segundo os ministros, a Corte somente reafirmou entendimento que prevalece há décadas na sua jurisprudência. 

Procuradores da Lava Jato 

De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF) que participam das investigações da Lava Jato,  o resultado terá efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná. Cerca de 160 condenações poderão ser anuladas a partir de agora, segundo os investigadores. Para a Lava Jato, o resultado negativo poderá "acabar com as investigações”. 

O julgamento também foi marcado pela reação dos ministros contra críticas dos procuradores aos integrantes do STF. 

Em duas decisões, o presidente da Corte, Dias Toffoli, enviou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e na corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) contra o procurador da força-tarefa Diogo Castor. Na tarde de hoje, Toffoli abriu um inquérito para apurar notícias falsas (fake news) que tenham a Corte como alvo.   

O ministro Gilmar Mendes também criticou os procuradores. "Quem encoraja esse tipo de coisa? Quem é capaz de encorajar esse tipo de gente, gentalha, despreparada, não tem condições de integrar um órgão como o Ministério Público", afirmou.

Caso 

A questão foi decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.

Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.

Os ministros julgam recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

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