Deputada quer disciplinar manifestações sociais, culturais e de gênero no Ceará
Autora do texto, Dra. Silvana diz que objetivo é proibir a ridicularização de dogmas e crenças de religiões
10:46 | Mar. 09, 2019
Começou a tramitar nessa sexta-feira, 8, na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) projeto de lei da deputada Dra. Silvana (PR) que disciplina manifestações sociais, culturais e/ou de gênero no Estado. De acordo com a parlamentar, o objetivo é proibir "a ridicularização e/ou toda e qualquer outra forma de menosprezar ou vilipendiar dogmas e crenças de toda e qualquer religião".
Para justificar o projeto de lei, a deputada lembra a apresentação feita pela Gaviões da Fiel no Carnaval deste ano, em São Paulo. Ato que, segundo ela, insultou os cristãos do Brasil. "A escola trouxe imagens que remetem a uma luta entre Satanás e Jesus Cristo, na qual o primeiro sai como vencedor. Para nós, cristãos, a Gavião da Fiel estimula a intolerância religiosa e, em vez de arte, pratica um crime. Nenhum direito é absoluto, logo o direito à manifestação artística não se sobrepõe à inviolabilidade da consciência e da crença", diz Dra. Silvana.
A parlamentar lembra ainda da 19ª Parada do Orgulho LGBT, realizada em junho do ano passado em São Paulo. Na opinião dela, a manifestação chocou o Brasil. "Não só pela passeata em si, mas pelo desrespeito e intolerância religiosa que ficou evidente na infeliz encenação da crucificação de Jesus por um transexual", acrescenta, afirmando que "discordar da religião alheia é um direito, mas respeitar a fé alheia, mesmo não concordando, é um dever, uma obrigação".
Caso o projeto de lei seja aprovado pela Assembleia Legislativa, ficará proibido no Ceará:
1 - Encenações pejorativas, teatrais ou não, que mencionem ou façam menção a atributo e/ou objeto ligado a qualquer religião;
2 - Distribuição de toda e qualquer forma impressa com imagens ou "charges" que visem ridicularizar, satirizar ou menosprezar a crença alheia;
3 - Vincular religião ou crença alheia a imagens e/ou toda e qualquer outra forma de cunho erótico;
4 - Utilização de todo e qualquer objeto vinculado a qualquer religião ou crença de forma desrespeitosa ao dogma desta.
Caberá à Polícia Militar do Estado (PMCE) do Ceará a autuação pelas infrações, bem como a interrupção imediata do evento, devendo os valores decorrentes da arrecadação com as multas serem recolhidos exclusivamente para reaparelhamento da PMCE.