Desembargadores do Ceará aprovam aumento para si e propõem reduzir gratificação dos servidores
Mensagem deve começar a tramitar na Assembleia Legislativa nos próximos dias
12:52 | Dez. 04, 2018
Atualizada às 19h53min
Deve ser apreciado nos próximos dias, na Assembleia Legislativa (AL), o aumento de salário dos magistrados cearenses. Desembargadores do Estado aprovaram, na última quinta-feira, 29, aumento de 16,38% para a categoria. O reajuste faz parte do efeito cascata provocado pelo acréscimo na renda dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão ainda inclui uma minuta que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR), instituído pela Lei nº 14.786/2010, no que diz respeito à Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) e Gratificação por Alcance de Metas (GAM) dos servidores. A medida tem provocado insatisfação dos servidores. Segundo eles, benefícios dos outros funcionários estão sendo retirados para reduzir o impacto do reajuste no orçamento. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que as mudanças relacionadas aos servidores não têm relação com o reajuste salarial e foram negociadas com os sindicatos dos trabalhadores (confira nota abaixo).
Conforme explicou o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), Vagner Venâncio, os servidores têm os salários repostos conforme a reposição inflacionária promovida pelo Estado. Assim, não são beneficiados com o aumento salarial no Judiciário. “Não temos nada contra a majoração dos subsídios dos magistrados, o que nos opomos é à redução de direitos para permitir isso”, garantiu.
O Sindojus-CE articula, em parceria com a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), formas de barrar a perda de gratificações na AL. “Vamos apresentar emendas naquilo que entendemos que deva ser garantido aos servidores. Não aceitaremos redução de remuneração, tampouco perda de direitos conquistados ao longo dos anos”, comentou.
O Tribunal de Justiça se manifestou em nota:
O Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei Estadual nº 14.786/2010 vinha sendo discutido antes de o Congresso Nacional aprovar a revisão dos subsídios dos magistrados, não tendo, portanto, qualquer vinculação com o reajuste. É uma adequação aos instrumentos de gestão, que incentivam o desempenho e a real necessidade de permanência dos servidores nas comarcas do Interior menos atrativas.
Já no dia 8 de novembro, o Tribunal Pleno aprovou o projeto de lei que altera dispositivos da mencionada lei, após diversas negociações com os sindicatos. Mesmo após encaminhamento à Assembleia Legislativa (no dia 9/11), o Tribunal, ainda em diálogo com os sindicatos, promoveu alterações e enviou substitutivo ao projeto de lei, aprovado pelo Pleno, em 29 de novembro.
Sobre a GAM-Unidades, a proposta do Tribunal é fazer o desdobramento em parcelas setorial e individual de desempenho, até o percentual máximo atualmente praticado de 30% do vencimento-base. A proposta tem o objetivo de valorizar o esforço individual do servidor frente ao resultado geral da sua unidade de lotação. A definição de percentuais poderá variar de acordo com as características das atividades desempenhadas e com o grau de esforço individual para sua consecução.
A GEI incentiva a lotação de servidores em comarcas menos atrativas ou de difícil provimento, que apresentem índices desfavoráveis de desenvolvimento humano (IDH-M). O Projeto prevê que a gratificação possa variar entre 5% e 20% do valor do vencimento-base da remuneração do beneficiário. Atualmente, a Lei restringe a GEI ao percentual único de 20%, não contemplando algumas comarcas que apresentam IDH baixo. A possibilidade de flexibilização do percentual da GEI permitirá à Administração gerir, com maior agilidade, a política de lotação de servidores visando ao equilíbrio da força de trabalho efetiva nas diversas unidades do Poder Judiciário, sobretudo naquelas mais carentes de pessoal situadas em comarcas de entrâncias inicial e intermediária.
O estabelecimento de percentuais, de ambas as gratificações (GEI e GAM), será objeto de regulamentação no Tribunal, por meio de resolução, oportunidade em que serão discutidos na comissão de negociação. Vale ressaltar que, até que as resoluções sejam aprovadas, as regras permanecem as atuais.
Redação O POVO Online