Campanha começou: saiba o que pode e o que não pode e como denunciar
De 16 de agosto a 6 de outubro de 2018 se estende a campanha eleitoral. No rádio e TV, propagandas gratuitas têm início em 31 de agosto
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A campanha eleitoral de 2018 começou oficialmente nesta quinta-feira, 16. Até 6 de outubro, a campanha segue de forma explícita com as candidaturas podendo ser expostas e os candidatos podem pedir votos. Na TV e rádio, as propagandas gratuitas começam no próximo dia 31 e seguem até 4 de outubro.
Neste pleito, as propagandas na internet terão regulamentação mais clara: os candidatos podem impulsionar publicações, mas devem identificá-las como tal. O financiamento coletivo por meio de "vaquinhas" na internet também é citado na legislação eleitoral para 2018.
Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Federal (MPF) por meio da sala de atendimento ao eleitor da Procuradoria-Geral Eleitoral, à Procuradoria Regional Eleitoral(PRE), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por meio da ouvidoria ou em qualquer promotoria eleitoral ou zona eleitoral.
Confira lista do que pode ou não ser realizado na campanha eleitoral:
PODE: "Vaquinha virtual"
Desde 15 de maio, é permitido fazer financiamento coletivo para campanhas de candidatos. Entre as regras para realizar as "vaquinhas" está a obrigatoriedade de emitir recibo para os doadores e a participação de pessoas físicas limitadas a doar até 10% dos rendimentos declarados no ano anterior.
NÃO PODE: Ligações telemarketing
Comum em campanhas anteriores, as ligações de candidatos ou pessoas representando a campanha estão proibidos em 2018. Ao ajuizar a proibição no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux considerou a propagando por telefone "infinitamente mais invasiva e incômoda" que propagandas por email ou SMS.
PODE: Bandeiras, folhetos e adesivos
A regulamentação obriga às campanhas obedecer detalhes específicos na distribuição de material de divulgação dos candidatos. É possível distribuir folhetos, adesivos ou folders impressos e utilizar bandeiras de candidatos ou partidos. Os materiais impressos devem ter o CNPJ do responsável pela confecção e quem contratou o serviço.
Na adesivação de veículos, o tamanho máximo do adesivo deve ter até meio metro quadrado e deve ser feito com o consentimento do proprietário e de forma gratuita. Fixação de outras propagandas parecidas em paredes obedecem às mesmas regras.
NÃO PODE: Distribuir brindes
É vedada a distribuição, utilização e confecção de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer tipo de material que seja oferecido ao eleitor.
O espalhamento de santinhos ou qualquer material impresso em espaço próximo a zonas eleitorais também é proibida.
PODE: Carro de som, carreatas e comícios
É regular às campanhas realizar comícios, inclusive usando trios elétricos fixos. As carreatas, passeatas, caminhadas e reuniões que formem aglomerações do tipo devem ser realizadas a pelo menos 200 metros de distância de prédios públicos, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
Quanto aos comícios em trio elétrico, a realização de showmícios já havia sido proibida e a regulamentação prevê que esses trios só toquem o jingle da campanha e discursos políticos.
NÃO PODE: Fazer propaganda por pinturas e em outdoors
Pintar muros, paredes e fachadas com o número e nome do candidato é proibido para esta eleição. Mesmo sendo particular e com consentimento do proprietário a prática, comum em outras eleições, está proibida.
Uso de outdoors ou qualquer outro tipo de quadro visual como tripés e afins que atrapalhem os pedestres ou interfiram no trânsito continuam proibidos.
PODE: Propagandas em blogs, sites e uso de ferramentas de impulsionamento
A campanha na internet deve ser intensa nestas eleições. Em 2018, a legislação está mais clara e rigorosa nesse aspecto. Candidatos poderão fazer campanha nas redes sociais e até promover postagens com objetivo de aumentar o alcance, desde que façam isso de forma clara com a identificação "Propaganda Eleitoral". Será proibida o impulsionamento das postagens por pessoas físicas.
Outros tipos de ferramentas de impulsionamento poderão ser usadas para garantir que conteúdos relativos aos candidatos sejam encontrados com mais facilidade pelos buscadores de internet. Propagandas em blogs e sites, além das redes sociais também serão permitidas.
NÃO PODE: Usar robôs para propagação de notícias duvidosas
Fazer propaganda na internet contendo mentiras, atribuindo de forma errônia autoria e participação a outro candidato, partido ou coligação e usar dispositivos e robôs para espalhar tais conteúdos é proibido.
Também está proibida a publicação de propaganda em sites de empresas e qualquer tipo de esposição política em órgãos públicos.
PODE: Pagar por anúncios em jornais e revistas
Os candidatos poderão pagar por propagandas em jornal ou revista. O tamanho será limitado e quantidade máxima será de 10 anúncios. As datas serão diversas. Na publicidade impressa, o valor pago pela publicidade deverá estar expresso no impresso.
O limite de tamanho das propagandas devem obedecer 1/8 de página nos jornais e 1/4 de página nas revistas. Esse tipo de propaganda só deve ser divulgada até dois dias antes das eleições.
NÃO PODE: Fazer propaganda de guerra, violência, preconceitos ou ridicularizar candidatos
Usar as propagandas para ofender e ridicularizar por meio de montagens, trucagens, desenhos e efeitos sonoros e visuais outros candidatos. Também é vedado pela regras eleitorais fazer propagandas que façam relação positiva a guerras, violência, subversão do regime.
Preconceitos de raça, classe, credo, cor também não serão permitidos. Qualquer outra propaganda que instigue a desobediência à lei ou desrespeite símbolos nacionais entram no quesito. Impedir propaganda de outros candidatos, inutilizando, alterando ou perturbando é proibido.
Campanha eleitorais gratuitas no rádio e TV
Se a campanha eleitoral inicia nesta quinta-feira, 16, as propagandas gratuitas em rádio e televisão somente a partir do dia 31 de agosto.
Neste ano, o tempo das propagandas foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos.
Debates
As emissoras de rádio e televisão devem convidar aos debates todos os candidatos de partidos com, no mínimo, cinco representantes no Congresso.
Pesquisas eleitorais
As pesquisas de intenção de voto precisarão ser registradas pelo menos cinco dias antes da divulgação.
Redação O POVO Online
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