Voto em trânsito pode ser solicitado a partir desta terça-feira
Benefício pode ser requerido em primeiro, segundo ou em ambos os turnos do pleito
22:50 | Jul. 16, 2018
Quem não estiver em sua seção eleitoral durante as eleições 2018 pode solicitar transferência temporária a partir desta terça-feira, 17. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), esta permuta é opcional, sendo válida somente para capitais e municípios com mais de cem mil votantes.
O prazo para requerer a transferência vai até o dia 23 de agosto, bastando, ao eleitor, comparecer em qualquer cartório eleitoral, dispondo de documento oficial com foto. O benefício pode ser solicitado para todo o período de votação ou para momentos específicos do pleito, como apenas primeiro ou segundo turno, por exemplo.
Para quem estiver fora do estado de origem do domicílio eleitoral, assim como fora do País, a votação será possível somente para presidente da República. Caso o eleitor esteja dentro da própria unidade federativa, será possível votar em todos os cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
O votante que solicitar transferência temporária e não comparecer às urnas, deverá justificar ausência, não podendo participar do pleito na seção de origem. Após encerradas as eleições 2018, automaticamente as inscrições voltam às seções originais.
(Redação O POVO)