STF adia julgamento de habeas corpus e proíbe prisão de Lula até 4 de abril
15:24 | Mar. 22, 2018
Atualizada às 19h40min
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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido da defesa do ex-presidente Lula (PT) e concedeu liminar, por 6 votos a 5, que proíbe implementação de ordem de prisão até o término do julgamento do habeas corpus do petista, suspenso até o dia 4 de abril.
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Inicialmente, o julgamento deveria ter acontecido nesta quinta-feira, 22. Contudo, preliminar do relator Edson Fachin colocou em votação a validade de um julgamento de habeas corpus no STF, após o STJ ter indeferido concessão. Como essa votação se estendeu, os ministros optaram por adiar o julgamento do habeas corpus em si para o dia 4 de abril.
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Com o adiamento, foi atendido pedido de liminar para sobrestar efeitos do julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que pode vir a decretar prisão de Lula na segunda-feira, 26.
Contra a liminar, votaram os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A favor, se posicionaram Rosa Weber, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Segundo Fachin, a concessão de liminar fere jurisprudência de decisões sobre concessão de outros habeas corpus na Corte e salientou que uma decisão favorável acarretaria numa "antecipação" de julgamento procedente de habeas corpus.
O ministro Barroso argumentou ser "irrelevante" que Lula se trate de "um presidente da República", e afirmou que, "republicanamente, ele deve ser tratado como qualquer outro brasileiro". "Seria contra uma jurisprudência em vigor. Não vejo razão para conceder uma medida liminar."
Seguindo a ministra Rosa Weber, que divergiu e argumentou existir precedentes para a concessão de liminar, o ministro Dias Toffoli discordou da configuração de "antecipação" de julgamento. Ricardo Lewandowski pontuou que o ex-presidente "não pode suportar ônus processuais" imputados pelo "estado-juiz", alheios ao seu esforço e causados por "atraso na prestação jurisdicional".
O ministro Edson Fachin, relator da matéria, foi o primeiro a votar. A posição dele é de não reconhecimento de pedido de julgamento habeas corpus, pela defesa de Lula.
Votaram os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Acompanham o relator e não reconhecem validade de julgamento do habeas corpus os ministros Barroso e Luiz Fux. Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski divergiram do relator, em voto pelo enfrentamento do mérito do pedido de habeas corpus.
O ministro Gilmar Mendes, que acompanhou divergência, diz que é "inadimissível não reconhecer julgamento de habeas corpus". Do mesmo modo, Marco Aurélio, afirmou que hpa um problem na Corte de não ser ver o habeas corpus "como ele deve ser visto, como um remédio", mas se vê hoje "como algo que estaria simplesmente a sobrecarregar o STF".
O ministro Celso de Mello vota agora, e entende "plenamente admissível" o julgamento do habeas corpus preventivo.
Já a presidente do STF, ministra Carmén Lúcia, argumenta que o habeas corpus é "considerado o principal instrumento para a garantia da liberdade de ir e vir", e que a discussão é se é cabível julgamento do pedido em particular na Suprema Corte. "Não quer dizer que o STF 'fecha' as portas para a liberdade", disse, justificando a preliminar do relator, Edson Fachin.