Para jurista, aumento de pena a Lula foi "deliberação política"
De acordo com a advogada Martír Silva, "o judiciário politizou o julgamento". Também advogado, Armando Costa Jr. destaca as tentativas em tornar Lula inelegível em 2018
10:37 | Jan. 25, 2018
Autor Lucas Braga
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Lucas Braga
Repórter do O POVO Online
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O fato de o ex-presidente Lula ter tido unanimamente a pena aumentada no julgamento desta quarta-feira, 24, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), simboliza “deliberação política”, de acordo com Martír Silva, advogada e professora da Faculdade Cearense (FAC). O resultado foi desfavorável a Lula por 3 votos a 0, no caso do triplex no Guarujá (SP).
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Os desembargadores do TRF-4 não só mantiveram a condenação, como aumentaram a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês - ante 9 anos e meio determinados em julho de 2017 pelo juiz federal Sergio Moro, que comanda a Operação Lava Jato na 1ª instância.
[SAIBAMAIS]Para Martír, houve parcialidade. “O processo começou viciado. Desde o início, a técnica violou os devidos processos legais, por ausência de provas, ato indeterminado e vantagens (obtidas por Lula) não provadas. O Judiciário politizou o julgamento”, completa a jurista.
Para Armando Costa Jr., advogado e professor de Direito Processual Penal da Universidade de Fortaleza (Unifor), houve interesse claro do Tribunal, por “inúmeras possibilidades”. “Uma interpretação é que queiram tornar o ex-presidente inelegível (nas eleições deste ano)”, completou.
E agora?
Apesar do placar de 3 a 0, a defesa do ex-presidente Lula (PT) pode recorrer ao TRF-4, em Porto Alegre.
Contudo, como houve unanimidade na condenação e na pena, o único recurso cabível é o “embargo de declaração”, para esclarecer ponto contraditório, omisso ou obscuro sobre a decisão, explica Armando Costa Jr.
O embargo deve ser apresentado até dois dias da publicação do acórdão. Este não pode reverter a condenação ou a dosimetria da pena. A apreciação também é mais rápida, e deve ocorrer até o fim de março.
Após isso, os advogados do ex-presidente podem entrar com recursos “Especial” no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e “Extraordinário” no Supremo Tribunal Federal (STF). Estes irão apreciar apenas aspectos legais e constitucionais das decisões dos magistrados da segunda instância, e não o mérito do caso.
Nas duas instituições superiores, os recursos precisam ser apresentados pelo réu em até 15 dias após a publicação do acórdão. Independentemente desses recursos, a prisão pode ocorrer com a condenação confirmada em segunda instância.
“A depender do argumento, pode resultar em modificação do julgamento, embora pouco provável”, esclarece Armando.