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Senado confirma prorrogação de prazo para entrada em vigor de lei sobre ONGs

21:00 | 25/02/2015
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o texto original da Medida Provisória (MP) 658/14, que confirma a prorrogação por 270 dias do prazo de entrada em vigor da Lei 13.019/14, que disciplina parcerias entre a administração pública e as organizações não governamentais (ONG). Com isso, a vigência da lei passa para julho deste ano. A MP vai à promulgação por não ter tido qualquer alteração ao texto original.

A Câmara, que havia aprovado a matéria no início do mês, rejeitaram o parecer da comissão mista, que foi elaborado pela relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ou seja, aprovaram o texto da forma que foi enviado pelo Executivo. A proposta aprovada pela comissão mista tinha desagradado a oposição em pontos como a criação de conselhos de políticas públicas para dialogar com o governo e promover a participação em processo decisório e gestão pública.

Segundo a oposição, o parecer de Gleisi Hoffmann tentativa de ressuscitar o decreto presidencial de participação popular e ainda visava a reabrir o prazo para as cidades implantarem aterros sanitários em substituição aos lixões. O prazo acabou em agosto do ano passado. Esse dispositivo foi retirado do parecer da medida provisória pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por entender que se tratava de assunto estranho ao tema original da matéria.

O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), afirmou que não é possível restaurar o texto preparado pela senadora Gleisi Hoffmann, relatora da MP na comissão especial. "Nós estamos diante de uma impossibilidade material, não se vota aquilo que não existe", disse.

Com base no regimento, Gleisi Hoffmann defendeu que é possível, sim, votar seu parecer apresentado na comissão mista, mesmo ele tendo sido rejeitado pelo plenário da Câmara. Segundo ela, se o parecer dela viesse a ser apreciado, teria de voltar para nova apreciação dos deputados. Mas os senadores preferiram, novamente, aprovar o texto original da MP.

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