'PM não é do regime militar', diz entidade
Diz o texto que o relatório final "chega a conclusões que exorbitam sua competência nos termos de sua lei de criação, bem como inferindo falsamente, sem qualquer base histórica".
O item 20 das recomendações finais da Comissão da Verdade, que está na mira da federação, afirma que "a atribuição de caráter militar às polícias militares estaduais, bem como sua vinculação às Forças Armadas, emanou de legislação da ditadura militar, que restou inalterada na estruturação da atividade de segurança pública fixada na Constituição brasileira de 1988". Ainda segundo a comissão, "torna-se necessário desvincular as polícias militares estaduais das Forças Armadas (...) com a perspectiva de sua unificação em cada Estado".
O documento apresentado pela federação à Justiça afirma, no entanto, que não é esta a história das polícias militares. "Ela confunde-se com a da própria formação do País (...) e com as disputas de poder entre as unidades federadas e o poder central."
Colonização
Ao apresentar a evolução institucional dessa força, observa que "a colonização portuguesa adotou o modelo napoleônico militar, calcado na hierarquia e disciplina presente em Portugal, França, Itália, Espanha, Holanda, entre outros".
O embrião das PMs estaria em Minas. "No Estado de Minas Gerais, em 9 de junho de 1775, é criado o Regimento Regular de Cavalaria de Minas embrião da Polícia Militar mineira, tida como a mais antiga do Brasil. No Rio de Janeiro em 1809, na Bahia em 1825, em São Paulo em 1831, em Santa Catarina em 1835 e no Rio Grande do Sul em 1837. Quando da proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, o adjetivo militar passou a fazer parte do designativo das polícias brasileiras de manutenção de ordem pública de modo uniforme."
Ainda segundo o texto, na Carta Política de 1934, Getúlio Vargas, "no intuito de aumentar o controle central sobre os Estados e debelar eventuais movimentos insurgentes ou separatistas, elevou as polícias militares à categoria de forças reservas do Exército." Na sequência, em 1946, as polícias militares "passaram a ter sua esfera de atribuição tutelada constitucionalmente".
A Constituição de 1967, outorgada sob o regime militar, "manteve inalterado o comando legislativo relativo às forças de segurança pública". As únicas inovações introduzidas pelos militares, segundo o texto, foram: "A elevação dos corpos de bombeiros militares a categoria de forças auxiliares, reserva do exército. Em relação à esfera de atribuições e competências, o regime de exceção manteve inalterado o funcionamento e a atuação das policiais militares".
Com o fim do regime militar, a Carta de 1988 decidiu, lembra o texto apresentado à Justiça pela federação, que "as forças militares estaduais são indispensáveis para a manutenção do equilíbrio social e a realização da justiça"; e que, "pela disposição constitucional constante no art.144, § 5º, é atribuição exclusiva das polícias militares, além da atividade de polícia ostensiva, a manutenção da ordem pública".
Para a entidade representativa, a comissão teria errado, portanto, ao afirmar que a PM é fruto do regime militar. Ela também lembra que os organismos policiais mais diretamente ligados à repressão política, como Departamento de Ordem Política e Social, "eram vinculados ou às policias civis dos Estados ou à polícia federal (ambas de natureza civil)".
Por outro lado, "os mecanismos de controle político na esfera militar (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna, o DOI-Codi) eram vinculados ao Exército."
Referindo-se sempre à comissão instituída por lei como "dita Comissão da Verdade", o documento enviado à Justiça afirma que o seu relatório "afronta a história do País, tem fundamento ideológico e desqualifica uma comissão que deveria trazer a verdade, a conciliação e aperfeiçoar a pacificação do País e não a inverdade, a intranquilidade e a injustiça".
Ao final, a federação, que agrega 38 organizações de representação militar no País, pede a concessão de liminar para determinar a supressão do item 20 do relatório final da Comissão da Verdade, até a decisão definitiva do mandado de segurança coletivo, que poderá levar à supressão definitiva. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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