TSE rejeita multa a Dilma por bate-papo no Facebook
O ministro relator do processo, Tarcísio Vieira de Carvalho, avaliou que a legislação eleitoral apenas veda o uso da residência oficial de presidente em campanha por reeleição quando há realização de ato público. No entendimento da maioria da Corte, o uso do computador do Palácio da Alvorada, apesar de permitir acesso à rede de internet, não configura ato público.
Também foi rechaçada pelo ministro a tese apontada pela Muda Brasil de que foi cedido funcionário para campanha em horário de trabalho, vez que "tanto a presidente da República como ministros não são servidores comuns sujeitos a horário de trabalho fixo". Por esses motivos, o relator negou a representação da coligação do PSDB e foi seguido pela maioria dos ministros.
Divergiram no entendimento, no entanto, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Mendes sustentou que se trata de ato público, devido ao alcance da iniciativa. Fux complementou, dizendo que "não se pode imaginar que uma eleição como a de agora se faça em comícios em praça pública e não na internet".
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