Decisão foi 'incoerência chocante', diz defesa de Dirceu
10:00 | Mai. 10, 2014
O Sr. atribui ao presidente do STF "abrupta mudança de entendimento".
Há muito tempo os tribunais brasileiros entendem que o condenado ao semiaberto pode exercer o trabalho externo sem antes cumprir um sexto da pena. Para justificar a necessidade de mudança na jurisprudência, o ministro Joaquim Barbosa ressuscitou julgados da década de 90, retrocedendo vinte anos no tema de ressocialização dos presos. Em matéria de direitos humanos não se pode nunca caminhar para trás.
O Sr. sustenta que "a incoerência do ministro é chocante".
Um a um, os condenados da ação penal 470 obtiveram o legítimo direito ao trabalho externo. Joaquim Barbosa concordava. De repente, quando é chegada a hora de José Dirceu, ele altera o próprio entendimento e diz que não pode mais. Não há a menor lógica.
Existe objetivo deliberado do presidente do STF em manter seu cliente no regime fechado?
O ministro Joaquim Barbosa não iniciou sua série de erros agora, mas sim quando condenou José Dirceu. Esta mais nova ilegalidade na execução penal é uma mera continuidade da condenação sem provas.
Que medidas o Sr. irá adotar?
O STF não aceita habeas corpus contra ato de ministro, apenas agravo regimental. O problema é que Joaquim Barbosa não leva os nossos agravos para julgamento do Plenário, impedindo que os demais integrantes do STF derrubem seus atos. Contrariando o espírito de um órgão colegiado, ele faz questão de decidir sozinho. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.