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MPF denuncia esquema de fraude para recebimento do Bolsa Família e Seguro-Safra

A denúncia pede a quebra do sigilo bancário dos sete acusados e a condenação dos beneficiados pela prática de pelo menos dois crimes

16:09 | 06/08/2013

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) denunciou, nesta terça-feira, 6, um grupo de sete pessoas, vinculadas ao poder público no município de Mauriti (Região do Cariri), sob acusação de participarem em um esquema de fraude para recebimento de benefícios assistenciais do Seguro-Safra e do Bolsa Família, sem que os beneficiados preenchessem os requisitos legais para serem cadastrados nos programas. A denúncia pede a quebra do sigilo bancário dos sete acusados e a condenação dos beneficiados pela prática de pelo menos dois crimes.

O autor da denúncia, o procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal, afirma que, para conseguirem os benefícios, os acusados utilizaram declarações falsas no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico), omitiram cargos, funções e profissões exercidos por eles, e principalmente a real renda mensal, declarando que se encontravam em situação de extrema pobreza quando, na verdade, possuíam rendas superiores à exigida por lei para se encaixarem no perfil de beneficiados.

O esquema criminoso e fraudulento foi articulado por funcionário públicos, privados e agentes políticos da cidade, segundo comprovam as investigações do MPF. Os envolvidos no esquema são acusados de praticaram estelionato em detrimento de programa social do Governo Federal e de receber vantagem econômica na percepção de benefícios pagos com recursos públicos que deveriam atender a polução carente, enriquecendo de forma ilícita e causando prejuízos ao Erário Federal, afirma o procurador do MPF.

Recadastramento

Por causa da denúncia, o MPF recomenda à coordenação do CadÚnico, em Mauriti, e ao prefeito do Município, Francisco Evanildo Simão da Silva (PT), que, no prazo de 30 dias, procedam o recadastramento dos registrados no CadÚnico. A recomendação pede ainda que, se necessário, sejam feitas visitas aos beneficiários para averiguação de atendimento aos requisitos estabelecidos por lei para receber o auxílio dos programas federais.

Acusados
Entre os alvos da denúncia estão Cícera Paula Mineu Gomkes Sampaio, ocupante de cargo em comissão em Mauriti, casada com o ex-vereador e denunciado Oceano Sampaio Grangeiro; Maria Eugênia Henrique de Morais, esposa do Secretário de Obras do Município de Mauriti, cunhada do dono da empresa Construser, prestadora de serviços e ocupante de cargo comissionado na Prefeitura de Mauriti; Maria Agaciana Pereira Leite da Silva, ocupante de cargo em comissão, casada com Vitor Hugo Freires Silva, funcionário do Banco do Brasil no Município de Mauriti; Maria Jacilda Lacerda de Sousa, vereadora suplente, professora, servidora pública efetiva, locatária de imóvel para a Prefeitura de Mauriti e Maria do Carmo Leite Maranhão de Morais, ocupante de cargo comissionado, casada com o dono da empresa Construser 

Os acusados podem responder pelos seguintes crimes:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Falsidade ideológica.

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
 

Redação O POVO Online
com informações do MPF

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