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Fenômeno da Internet, 'Bixa Muda' tem candidatura impugnada

A promotoria alega que "Bixa Muda", candidata a vereadora em Juazeiro do Norte, não tem o discernimento necessário para assumir o mandato. Coligação defende candidatura

19:44 | 11/07/2012
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O eleitor de Juazeiro do Norte pode ter uma opção a menos no menu de candidatos exóticos da eleição de 2012. É que o promotor eleitoral José Carlos Félix da Silva, da comarca de Juazeiro do Norte, decidiu contestar a candidatura a vereador de João dos Reis Filho, conhecido popularmente como "Bixa Muda". A promotoria alega que "Bixa Muda" não tem o discernimento necessário para assumir o mandato eletivo, caso eleita. O juiz da Comarca de Juazeiro tem 10 dias para julgar a a impugnação (contestação) do MP.

Ricardo Moreira, representante da coligação "Juazeiro Independente" (PRB/PP/PMN/PCdoB), que abriga a candidatura de Bixa Muda, questionou a decisão do Ministério Público: "A meu ver, o MP não analisou profundamente a questão. Ela é uma pessoa que responde por si, sabe ler e escrever, sabe libras, a lei não proíbe isso", alegou. Moreira negou que a candidatura tenha o intuito de "puxar votos" para outros candidatos da coligação. "Foi uma vontade dela de ser candidata", disse.

 

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Diretora do Grupo de Apoio a Livre Orientação Sexual no Cariri (Galosc), a travesti Ana Carla fez ressalvas à candidatura de Bixa Muda. Ana Carla disse que defende candidaturas que representem os direitos da comunidade LGBT mas, apesar disso, apoia a impugnação proposta pelo MP. "Não é pelo fato de ser homossexual. Eu a conheço, é uma ótima pessoa, mas ela não tem discernimento para ser vereadora. Acho que ela está sendo usada", afirmou.

O POVO Online tentou ouvir o promotor José Carlos Félix da Silva, mas não obteve sucesso até o fechamento da matéria.

Saiba Mais

Bixa Muda tem 41 anos, é portadora de deficiência auditiva e tornou-se fenômeno de acessos no Youtube com vídeos em que canta e dá entrevistas para programas de TV. Recentemente lançou um CD de funk.

A Constituição Federal não impede a eleição de surdos ou surdos-mudos, a menos que eles sejam incapazes de exprimir sua vontade. O juiz eleitoral tem a competência de determinar a elegibilidade desses cidadãos, segundo orientações do Código de Processo Civil. (Vicente Neto - vicenteneto@opovo.com.br. Especial para O POVO)

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