Condenados por pichações de facção criminosa responderão pena de 14 anos

A condenação foi referente a crimes de integrar organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo, currupção de menores e dano ambiental

Antônio Luciano Guerra, Emanuel Rodrigues do Nascimento, Niélio Rodrigues da Silva e Romário Rodrigues Sabino foram condenados pela Justiça por fazerem parte um grupo responsável por pichar siglas de uma facção criminosa no município de Pedra Branca, a 268 quilômetros de Fortaleza, no Ceará. O grupo ainda foi encontrado com artefato explosivo, armas, munição e pichou o muro de uma escola estadual. 

As condenações foram por integrar organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e dano ambiental. A sentença foi da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, que resultou na pena de 14 anos e três meses de reclusão para cada um. 

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De acordo com o processo obtido pelo O POVO, o crime ocorreu no dia 20 de setembro de 2022, quando policiais militares do Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio),  da Polícia Militar do Ceará, receberam informações do serviço de inteligência sobre um grupo que realizou pichações com as siglas CV em um muro de uma escola estadual. A sigla fazia referência a organização criminosa Comando Vermelho (CV) no município de Pedra Branca. 

O grupo era formado por seis pessoas, sendo que quatro estavam em um carro e dois em uma motocicleta no momento da pichação. De acordo com as investigações, a dupla da motocicleta era responsável pela "segurança" da ação. Por meio de imagens de videomonitoramento, foi possível identificar o piloto da motocicleta como Nielio Rodrigues da Silva, que estava com munições e arma de fogo. O outro homem na moto foi identificado foi Emanuel Rodrigues do Nascimento. 

 

A denúncia contra os réus incluía o crime de integrar organização criminosa e de porte ilegal de artefato explosivo, corrupção de menores, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e dano ambiental.

Eles foram condenados por integrar organização criminosa com a pena de oito anos, três meses e 277 dias-multa para cada um dos condenados. Já para o crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido foram dois anos de reclusão e 10 dias-multa para cada um dos condenados, no crime de porte irregular de arma de fogo com numeração suprimida, três anos de reclusão e 10 dias-multa, do crime de corrupção de menores, um ano de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa.

A unificação das penas resultou em 14 anos, três meses de reclusão e 307 dias-multa para cada um deles. Foi negado aos condenados o direito de recorrer em liberdade.

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