O que deve mudar com a regulamentação da reforma tributária
O presidente Lula sancionou com vetos o projeto de lei que regulamenta a simplificação dos impostos no país. Implementação começa em 2026.O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (16/01) o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, com vetos ao texto enviado pelo Congresso. O projeto de lei cria regras para o novo sistema de impostos aprovado pela reforma de 2023, que pretende simplificar o regime de tributação sobre o consumo no país. Os vetos retornam ao Congresso, que pode derrubá-los. O texto define uma série de setores e produtos essenciais que contarão com benefício tributário, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, isenções e outros incentivos. Outros produtos serão sobretaxados por seu potencial nocivo à saúde e ao meio ambiente. A proposta ainda prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda. A transição para o novo modelo está prevista para começar em 2026 e a implementação será gradual até 2033, quando passa a valer integralmente. No primeiro ano os novos tributos serão testados, mas o consumidor ainda será cobrado no modelo antigo. Confira como ficarão os novos tributos: Novos impostos No lugar do antigo arranjo de tributos federais, estaduais e municipais, que tinham uma alíquota média total de 34%, o governo propôs um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) que será composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerido pela União; e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. O IVA entrará no lugar de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). A nova alíquota única pode variar de acordo com a quantidade de exceções à regra que forem sancionadas pela presidência. Quanto mais produtos e serviços tiverem algum tipo de isenção, por exemplo, a taxa global é pressionada para cima. Para evitar flutuações, o Congresso aprovou um teto de 26,5%, que deve valer a partir de 2033, quando acabar a transição dos tributos atuais para o IVA. Com o atual arranjo, porém, a alíquota deve ficar em 28%. O Executivo tem até 2031 para, junto com o Congresso, readequar as exceções previstas e garantir que a alíquota não ultrapasse esta trava. Mesmo se o teto for cumprido, o Brasil terá um dos impostos agregados mais altos do mundo. A média do IVA em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por exemplo, é de 20%. "Imposto do pecado" Foi criado ainda o Imposto Seletivo (IS), de natureza regulatória, para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa taxa será cobrada sobre veículos, incluindo os elétricos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros, cigarrilhas, charutos, tabaco, entre outros), bebidas alcoólicas e bens minerais extraídos, como o carvão mineral. Também foram incluídos jogos de azar de qualquer espécie, como loterias, e fantasy games. As bebidas açucaradas, como os refrigerantes, também serão sobretaxadas. Elas foram retiradas desta lista pelos senadores, mas o item foi reincorporado na Câmara. A lista não inseriu alimentos ultraprocessados, apesar da indicação de especialistas da área da saúde em defesa da cobrança sobre esses produtos. Caminhões, armas e munições também foram retirados do Imposto Seletivo. Ao sancionar a lei, Lula vetou a incidência do imposto seletivo sobre estes produtos no caso de exportação. Devolução de impostos O projeto cria também um sistema de devolução personalizada de impostos, popularizado pelo termo em inglês "cashback", para a população mais pobre. Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (o equivalente a R$ 706 atualmente) inscritas no Cadastro Único dos programas sociais do governo terão direito a receber de volta 100% do CBS e 20% do IBS na compra de botijão de gás ou fornecimento de gás canalizado, e em contas de água, energia elétrica, telefonia e internet. Nos demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo. O sistema de cashback ainda não foi definido, mas alguns valores devem ser descontados na origem, e outros, reembolsados. As regras valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Alíquota zero Os produtos da cesta básica nacional serão integralmente desonerados. A seleção considerou a diversidade regional e cultural da alimentação do país e quais alimentos são mais consumidos pela população de baixa renda. Os produtos com a alíquota zero prevista são: arroz, feijão, leite, manteiga, margarina, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal e farinha de mandioca e de tapioca, de milho, de aveia e de trigo. Também entram na lista fórmulas infantis, óleo de babaçu, pão francês, grãos de milho e de aveia, queijos tipo mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino, farinha e massas com baixo teor de proteína, fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo e mate. Ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes foram desonerados, mas não compõem a cesta básica. Alguns legumes e hortaliças, além de plantas e produtos de floricultura cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais também serão isentos. O texto ainda inclui produtos de saúde menstrual na alíquota especial, e zera o imposto para 383 medicamentos, que incluem analgésicos e antialérgicos. Redução de 60% Já os produtos que terão redução de 60% do IVA incluem: leite fermentado, mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho, óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco, sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante, extrato de tomate, cereais em grão e amendoim. Alimentos ultraprocessados também entraram nessa lista, como as massas alimentícias recheadas (como biscoitos e bolachas), bebidas e compostos lácteos (como o iogurte) e pão de forma. A proposta ainda reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária também serão beneficiados, desde que sejam registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária. Produtos de higiene como sabonetes, pastas e escovas dentais, papel higiênico, água sanitária, fraldas e sabões em barra terão a mesma redução. O governo vetou um trecho que descontava 60% do tributo sobre seguros para dispositivos furtados ou roubados. Desoneração para profissionais Diversas categorias de profissionais liberais pessoa física – ligados a profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística – contarão com redução de 30% das alíquotas, contanto que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional. Entre os contemplados estão administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas. Nanoempreendedores, que ganham até R$ 40,5 mil por ano serão isentos da cobrança de impostos sobre consumo. Motoristas de aplicativo, por exemplo, poderão se enquadrar nessa categoria. Serviços Outros setores prestadores de serviços contarão com alíquota zero ou reduzida, como cultura, reabilitação urbana, institutos de tecnologia, educação e profissionais liberais. Com certas restrições, o projeto ainda prevê imposto zero para serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta. Os serviços de educação, desde a creche até o ensino superior contarão com redução de 60%. Outros beneficiados são os cursos de ensino de línguas nativas de povos originários e de ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora (Libras) e de escrita tátil (braille). Revisão O governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar o regulamento para incluir novos itens com isenção. No caso dos medicamentos, a revisão será anual. Se houver emergência de saúde pública reconhecida, essa revisão pode ser feita em qualquer momento. sf/cn/gq/ra (Agência Câmara, Agência Brasil, Agência Senado, ots)
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