Justiça britânica dá razão a fundo especulativo CRF em caso sobre dívida soberana de Cuba

O Tribunal de Apelação de Londres rejeitou, nesta terça-feira (19), um recurso do Banco Nacional de Cuba (BNC) para contestar uma decisão do Tribunal Superior de Londres em favor do fundo especulativo CRF sobre empréstimos não pagos pelo banco da ilha.

Em 23 de abril de 2023, o Tribunal Superior considerou que o CRF adquiriu legitimamente a dívida não paga do BNC.

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O fundo de investimento com sede nas Ilhas Cayman, que Cuba considera um “abutre”, havia assumido no mercado secundário US$ 78 milhões em empréstimos contraídos pela BNC na década de 1980 com dois bancos europeus (Credit Lyonnais Bank Nederland e Istituto Bancario Italiano).

“A decisão de hoje reforça nossa confiança à medida que avançamos para a próxima fase. Embora sempre tenhamos buscado um acordo justo e equitativo, continuamos firmes na busca de justiça para nossas partes interessadas se as negociações não ocorrerem”, disse o presidente do CRF, David Charters, em um comunicado.

Embora a dívida original tenha sido contraída pelo Banco Nacional de Cuba (BNC) com essas duas entidades, ela foi posteriormente adquirida pelo banco chinês ICBC Standard Bank, do qual o fundo CRF comprou a dívida.

Em 23 de abril de 2023, a Justiça britânica considerou, em uma decisão salomônica, que o CRF havia adquirido legitimamente uma dívida não paga do Banco Nacional de Cuba (BNC), que, no entanto, não agia em nome do Estado cubano.

As autoridades cubanas tentaram impedir o andamento do processo, alegando que o CRF I Limited adquiriu os direitos ilegalmente, chegando a subornar o diretor de operações do BNC, Raúl Eugenio Olivera Lozano, que foi posteriormente julgado e está cumprindo 13 anos de prisão.

Naquela ocasião, a juíza Sara Cockerill, do Tribunal Superior de Londres, considerou que o fundo comprou legitimamente a dívida com a aprovação do BNC e, como credor, pode reivindicar seu pagamento perante o sistema judiciário britânico.

Na batalha legal entre Cuba e o CRF, três juízes da Corte de Apelação concordaram unanimemente, nesta terça-feira, em manter a sentença de 2023, em uma decisão de 19 páginas.

“Manter a decisão do juiz de que as dívidas foram validamente atribuídas ao CRF e não considerar necessário abordar a impugnação do BNC contra o contingente do juiz, estabelecendo que se as atribuições eram inválidas, o BNC as ratificou por meio de sua correspondência posterior", afirma o Tribunal de Apelação em sua conclusão.

O Tribunal Superior reconheceu em 2023 que o BNC - que serviu como banco central desde sua fundação em 1948 até a criação do Banco Central de Cuba em 1997 - “não tinha capacidade para consentir em nome de Cuba” e “consentiu em seu próprio nome”.

Após a decisão de abril de 2023 do Tribunal Superior da Inglaterra e País de Gales, Cuba recorreu ao Tribunal de Apelação de Londres, que ouviu a reivindicação em uma audiência em julho de 2024.

psr/mb/dd/aa

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