Parlamento Europeu aprova legislação sobre inteligência artificial, após acordo no bloco
O Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira, 13, a Lei de Inteligência Artificial, que busca garantir a segurança e o cumprimento dos direitos fundamentais, enquanto fomenta a inovação, segundo comunicado oficial. A regulação foi fechada em negociações com os países do bloco em dezembro de 2023 e endossada nesta quarta-feira por 523 legisladores favoráveis, com 46 votos contrários e 49 abstenções.
A intenção, segundo o comunicado, é proteger direitos, a democracia e o Estado de Direito, bem como a sustentabilidade ambiental, dos riscos elevados que podem advir da IA, enquanto se impulsiona a inovação e se estabelece a Europa como líder nesse segmento.
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As normas vetam algumas aplicações de IA que ameaçam direitos de cidadãos, como sistemas de categorização biométrica baseados em características sensíveis e a captura não direcionada de imagens faciais de imagens de internet ou de câmeras de circuito fechado para criar bases de dados de reconhecimento facial. O reconhecimento das emoções no ambiente de trabalho, em escolas, o policiamento preventivo baseado unicamente em perfis ou na avaliação de suas características, por exemplo, estão proibidos. Também estão vetadas tecnologias que busquem "manipular o comportamento humano ou explorar as vulnerabilidades das pessoas".
O uso de sistemas de identificação biométrica por lei são proibidos em princípio, mas podem ser usados como exceção em situação bastante definidas, diz o comunicado. Um exemplo seria na busca por um desaparecido ou para impedir um ataque terrorista. Há ainda exigências de transparência e compliance com a lei de direitos autorais da UE, bem como a necessidade de se publicar sumários detalhados do conteúdo usado para treinamentos dessas inteligências.
A regulação ainda passará por uma checagem final em sua linguagem e deve ser finalizada e adotada antes do fim da legislatura, diz a nota oficial. Também precisa ser formalmente endossada pelo Conselho Europeu. Ela entrará em vigor vinte dias após a publicação no Diário Oficial do bloco e será totalmente aplicável 24 meses depois, exceto alguns pontos que têm prazos diferentes, como o veto a práticas proibidas, que vale a partir de seis meses após a data da publicação.
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